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PL aumenta em até 5 vezes as penas para culpados por tragédias com mortes

O Projeto de Lei 812/19 chegou para aumentar as penas para os chamados crimes de perigo comum: incêndio, explosão, inundação e desmoronamento, etc. A proposta é uma resposta ao desmoronamento da barragem de minérios da Vale em Brumadinho (MG). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Nos casos de crimes dolosos, ou seja, quando há má-fé, as penas poderão ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro.

Se o crime for culposo, ou seja, resultado de negligência ou imperícia, o juiz poderá aumentar até quatro vezes a pena se houver morte. O código penal atual define um aumento de pena de até 1/3.

O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.

O autor, deputado Júnior Bozella (PSL-SP), diz que a legislação atual não reflete a gravidade dessas condutas, que geram danos à sociedade. O objetivo é que a pena possa chegar a 24 anos de reclusão, que deverá obrigatoriamente ser cumprida em regime fechado inicial.

“Tragédias dessa monta, ao que tudo indica causadas pela omissão deliberada de dirigentes e conselheiros das mineradoras, não podem ficar impunes”, afirmou Bozella.

*Com informações da Agência Câmara

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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