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Parnamirim proíbe a prática de esportes coletivos e libera funcionamento dos bares e restaurantes até às 23h

Com o vencimento das últimas atualizações realizadas em 16 de julho, referente às medidas de retomada econômica em Parnamirim, a prefeitura lançou nesta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial, as novas condutas a serem adotadas até o próximo dia 20 de agosto.

Uma das mudanças é a alteração no horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes. A partir de hoje (31), tais estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h, ficando autorizado o funcionamento após o horário estipulado para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery). Ficam mantidas as demais medidas de segurança para o funcionamento do segmento, como as constantes nos protocolos de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal e de ambientes, dentre elas:

  • Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;
  • Limite máximo de até 4 pessoas por mesa;
  • Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento.

Ainda com foco nas alterações, está proibida a prática de esportes coletivos, como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (de qualquer natureza), karatê, inclusive aqueles que acontecem em academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, como as atividades aeróbicas de grupo.

Permanece a redução do horário de funcionamento do comércio, das 8h às 16h, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados, para os segmentos:

  • Açougues, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lava-jatos;
  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas do comércio varejista de vestuário;
  • Lojas do comércio varejista de calçados;
  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, web design e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Comércio de bicicleta e seus acessórios;
  • Escritórios de contabilidade e cartórios; e
  • Lojas de artesanato.

O segundo grupo de atividades pode funcionar, observando as medidas de segurança, em seu horário normal:

  • Supermercados e atacadistas;
  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
  • Postos de Combustíveis;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Panificadoras;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Serviços de call center;
  • Borracharias;
  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
  • Bancos e agências lotéricas;
  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
  • Casas de Ração;
  • Escritórios de advocacia;
  • Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência;
  • Academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, desde que não utilizem sistema de ar-condicionado (os estabelecimentos que utilizarem ar-condicionado poderão retomar suas atividades a partir de 5 de agosto).

A prefeitura recomenda “a observância das medidas ratificadas pelos decretos municipais nos últimos dias e também do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio da Covid-19”. Igrejas e templos religiosos devem continuar seguindo as medidas já determinadas.

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas atuais valem até o próximo dia 20 de agosto. Descumprimentos implicarão em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e (84) 32721124.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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