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Parnamirim flexibiliza horário de funcionamento do comércio

Com o fim do prazo de vigência do último decreto municipal, a prefeitura de Parnamirim emitiu novas diretrizes para atualizar o horário de abertura dos estabelecimentos em toda a cidade.

O decreto nº 6272, de 16 de junho, trouxe mudanças para várias atividades comerciais: com algumas podendo funcionar até às 13h e uma outra grande parte tendo expediente permitido em seu horário normal. Por isso, em determinados horários já é perceptível a grande circulação de pessoas nas ruas comerciais da cidade, principalmente no centro e nas lojas que ficam às margens da BR 101.

Uma das mudanças se deu no funcionamento das lotéricas, que até a última terça-feira (16) podiam funcionar até às 13h. A partir desta quarta-feira, dia 17 de junho, o segmento foi incluído no grupo dos serviços que podem manter suas atividades no horário normal de funcionamento, assim como os bancos.

Outra mudança ficou por conta das borracharias e lava-jatos. Os estabelecimentos que funcionam com a lavagem e higienização de veículos devem seguir funcionando até as 13h. Já os locais de prestação de serviços relacionados a manutenção de pneus de veículos, passaram por mudanças e, a partir desta quarta-feira (17) podem funcionar em seu horário normal.

Os setores abaixo poderão funcionar das 8h às 13h, (ou das 8h às 16h, caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais) e não devem abrir aos domingos e feriados:

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lava-jatos;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas do comércio varejista de vestuário; e
  • Lojas do comércio varejista de calçados.

O novo decreto, publicado nesta quarta-feira (17), ainda traz mudanças para o segundo grupo de atividades. Esse poderá funcionar em seu horário normal:

  • Supermercados e atacadistas;
  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
  • Postos de Combustíveis;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Panificadoras;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Serviços de call center;
  • Borracharias;
  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
  • Bancos e agências lotéricas;
  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência; e
  • Casas de Ração.

Vale destacar que o mais novo boletim epidemiológico divulgado aponta um total de 1.505 casos confirmados da Covid-19 no município. Outros 1.697 foram descartados e 1.574 estão em investigação. O boletim aponta ainda um total de 38 óbitos e 288 pacientes recuperados.

Bares, restaurantes e templos religiosos

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais.

Medidas de segurança

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.

“O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas valem até o próximo dia 24 de junho”, diz a Prefeitura.

O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem ser denunciados através do 156, 190 e do (84) 32721124.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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