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Parnamirim estabelece novo horário de funcionamento para o comércio

A prefeitura de Parnamirim estabeleceu novas medidas para combater a pandemia causada pelo novo coronavírus no município. De acordo com o decreto nº 6.263, de 4 de junho, as ações definidas no novo documento trazem providências quanto ao horário de funcionamento do comércio local, como também relativas ao funcionamento das igrejas.

Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal, o atual documento prorrogou o prazo de vigência e alterou a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.251, de 22 de maio, “visando estabelecer medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, entre outras providências”.

De acordo com o decreto que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (5), o comércio que envolve determinadas atividades poderá funcionar em horário reduzido, das 8h às 13 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão e limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez. Os comerciantes que se enquadram nesta modalidade, não poderão abrir seus estabelecimentos aos domingos e feriados.

Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento de 8h às 13h:

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Lotéricas;
  • Clínicas em geral;
  • Pet Shops e lojas agrícolas;
  • Borracharias e lava-jatos;
  • Indústrias;
  • Obras e materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • Óticas;
  • Informática;
  • Livrarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Eletrodomésticos e móveis; e
  • Vestuário e calçados.

Já as atividades como Supermercados e atacadistas; Serviços funerários, com exceção de realização de velórios; Postos de Combustíveis; Hotéis e hospedarias; Panificadoras e Farmácias mantêm o horário normal de funcionamento. As novas medidas estão prorrogadas até 16 de junho. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery.

Os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias – válido para funcionários e clientes; e priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.

Em relação ao funcionamento de igrejas ou espaços religiosos, fica permitida a abertura dos estabelecimentos para fins, exclusivamente, de orações individuais, com o objetivo de evitar aglomerações e uma possível proliferação da Covid-19.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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