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O que diz a Constituição em caso de denúncia contra o presidente da República

Após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter denunciado o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, como parte do inquérito que também investiga o peemedebista por obstrução de Justiça e organização criminosa, a Constituição prevê algumas regras.

Para processar criminalmente o presidente da República por crime comum, a Procuradoria Geral da República (PGR) deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos.

Isso porque o cargo de presidente da República tem imunidades concedidas pela Constituição (artigo 86), para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos. No caso de crimes comuns, de infrações menores ou até crimes contra a vida, o eventual processo no STF precisa ser autorizado previamente pela Câmara dos Deputados.

Após provocado por uma denúncia da PGR, o Supremo deve notificar a Câmara – o rito interno ainda está em discussão na Corte. Cabe ao presidente da Câmara encaminhar a notificação e a denúncia à Comissão de Constituição e Justiça. O presidente da CCJ nomeia o relator.

Na CCJ, o presidente da República tem prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso não se manifeste, a CCJ tem prazo de cinco sessões do Plenário para votar o relatório.

A decisão da CCJ, de recomendar ou não a autorização para abertura do processo no STF, é apenas uma instrução. Independente do parecer aprovado na CCJ, o caso segue para o Plenário da Câmara.

Votação em Plenário

Na sequência, o presidente da Câmara deve pautar a denúncia para votação na próxima sessão do Plenário. A votação é feita por chamada nominal.

São necessários os votos de 2/3 dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.

Com 342 votos ou mais, a autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República.

Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF. Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação o presidente da República não pode ser preso.

Caso a denúncia seja aceita, o presidente será afastado do cargo e julgado pelo STF, já que o delito do qual é acusado é um crime comum, e não de responsabilidade, como no caso de Dilma Rousseff, processada pelo Senado Federal. Se Temer for afastado, o Palácio do Planalto será assumido interinamente pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enquanto transcorre o processo. Em caso de condenação no Supremo, Maia será empossado na Presidência da República e terá 30 dias para convocar eleições indiretas.

Do Portal N10 com Agência Câmara Notícias

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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