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TSE passa “recado duro” em condenação de Bolsonaro, diz advogado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (31), Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de Setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

Através dessa decisão foi posta a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022, foi declarada. O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público. Irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.

Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão:

a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação;

b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal;

c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.

Foi tomada a decisão durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito. Jair Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Entenda como funcionou a votação

Os ministros seguiram o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, reajustado após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques. Na sessão realizada na última quinta-feira (26), Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoral, envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época.

Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada. Contudo, na sessão de hoje, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.

Nova condenação de Bolsonaro

Em contato com o N10 notícias, o mestre em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Junior, pontuou sobre a nova condenação de Jair Bolsonaro (PL) que se encontra inelegível até 2030 por condenação anterior do TSE envolvendo a reunião feita por ele com embaixadores em que ele atacou o sistema eleitoral.

De acordo com Freitas, essa nova condenação de Bolsonaro pode abrir jurisprudência para casos semelhantes. “A nova condenação servirá para sedimentar jurisprudência de que qualquer uso de bens públicos e meios de comunicação oficiais para benefício de candidatura será sancionada pelo TSE”, explica.

O advogado também lembra que a nova punição não aumenta o prazo que Bolsonaro ficará inelegível (8 anos), ou seja, as penas não acumulam, e que o TSE “passou um recado” ao aplicar multa ao ex-presidente. “É mais um indicativo que o TSE busca passar uma mensagem de que aqueles ocupantes de cargos públicos em disputa (que buscam a reeleição) não podem usar a estrutura pública a seu favor de forma alguma”, argumenta o especialista.


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