Lula isenta premiações de medalhistas olímpicos do Imposto de Renda
Texto publicado no Diário Oficial da União prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A MP nº 1.251 foi assinada por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
A nova medida modifica a Lei nº 7.713, de 1988, estabelecendo que os valores pagos aos atletas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por conquistas em competições olímpicas e paralímpicas ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. Essa alteração se aplica a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
Em postagem nas redes sociais, Lula destacou a importância da medida: “Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais“, afirmou o presidente.
Todos os medalhistas brasileiros até o momento são beneficiários do Bolsa Atleta, programa de patrocínio direto do Governo Federal. Desde sua criação, há 20 anos, o Bolsa Atleta já repassou R$ 1,77 bilhão diretamente a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos em todo o país.