Notícias

Natalense tem até amanhã para optar por desconto máximo em dívidas ativas

Os natalenses que têm débitos pendentes junto à prefeitura do Natal devem se apressar. Até esta sexta-feira, dia 15 de setembro, o contribuinte que possui dívidas ativas junto à Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) e optar pelo pagamento à vista pode fazê-lo com 90% de desconto sobre os juros e multas de mora.

Dentre os débitos contemplados pelo programa da Prefeitura estão o IPTU, as taxas de alvará de licença, o Imposto sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza, multas na área ambiental e de transporte, e a taxa de transferência de imóveis (ITIV), este último nunca antes havia sido parcelado. As medidas foram divulgadas no decreto nº 11.326, que institui um regime especial provisório de quitação de débitos junto à Secretaria Municipal de Tributação.

Vale lembrar que o prazo de 15 de setembro é o limite apenas para aqueles que querem conseguir o desconto máximo, no entanto o contribuinte tem até o dia 28 de dezembro de 2017 para contatar a SEMUT e conseguir descontos para os pagamentos à vista ou o parcelamento de seus débitos. “Os que pagarem à vista, após o dia 15 de setembro, podem ter descontos que variam entre 80% e 50%, a depender do período do pagamento”, explica a consultora contábil da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, Lenize Silveira.

Se o indivíduo optar por dividir o montante devido, o parcelamento dos débitos tributários e não tributários pode ser realizado em até 60 meses, sem descontos. No entanto, o valor da primeira parcela não pode ser inferior a 10% do débito total e o desconto mínimo é de 10% para quem dividir em até 30 parcelas. Lenize chama atenção para o fato de que os débitos não tributários só poderão ser parcelados se a dívida for ativa.

“É importante aproveitar a oportunidade para ficar em dia com os débitos junto ao Município e, assim, evitar tanto a negativação nos cadastros de proteção ao crédito quanto que pessoas jurídicas ou físicas tenham processos executados judicialmente por dívidas junto à administração”, explica a especialista. Ela ainda chama atenção para que, no caso das pessoas jurídicas, a certidão negativa de débitos é necessária para participar de licitações e concorrências. “Também é bom lembrar que agora os débitos da Prefeitura são contestados em cartório e registrados no Serasa, ou seja, o consumidor é impedido de realizar compras no comércio em geral. Além disso, a cada período sem quitar a dívida, continuam correndo mais juros e multa”, finaliza Lenize.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.