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MPRN esclarece decisão que suspende atividades na Ceasa

Após decisão do Judiciário em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, que determinou a suspensão das atividades na Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), o Ministério Público Estadual realizou uma entrevista coletiva nesta segunda-feira (17) para esclarecer a decisão.

Segundo o MPRN, a decisão será mantida até que seja providenciada a adequação dos sistemas de esgotamento e de drenagem no local. A promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), promotor de Justiça Fernando Batista de Vasconcelos, informaram a respeito da decisão e esclareceram pontos questionados pela imprensa a respeito do documento.

A representante ministerial fez um histórico da atuação desde 2005 quando recebeu vários abaixo-assinados de moradores das ruas Jerônimo Câmara, Tororós e adjacências à Ceasa no bairro de Lagoa Nova reclamando dos problemas decorrentes da impermeabilização do solo na área da Central, como as inundações, alagamentos e mau cheiro em razão do lançamento de esgotos in natura.

A promotora de Justiça Gilka da Mata lembrou que desde essa época, portanto há mais de dez anos, tenta que a Ceasa providencie as adequações necessárias no local para continuar funcionando e precisou ajuizar ação na Justiça, cuja decisão de primeira instância é de 2010 sendo confirmada depois pelo TJRN e agora entrando na fase de cumprimento de sentença.

“Tentamos desde 2005. A gente está pedindo uma coisa simples que poderia já ter sido resolvida. Sem a adequação do sistema, a água de chuva fica contida, entra no sistema de esgotos e fossas, contamina tudo, extravasa para ruas e casas da vizinhança e danifica o sistema de esgotamento instalado. Precisamos melhorar a situação. A área precisa ficar com 20% sem ser impermeabiliza, tem espaço para resolver isso mas não se resolve. A decisão é de 2010, a Ceasa recorreu dizendo que os poluidores eram os permissionários, queria colocar todos no pólo passivo, mas entendemos que a Ceasa que tem que oferecer a infraestrutura”, porque no estatuto da empresa consta expressamente que é objetivo da CEASA instalar infraestrutura para compra, produção, estocagem e distribuição de alimentos (art. 3º, II).

Ela informou que, na semana passada, o Ministério Público Estadual foi surpreendido com um fato novo que foi a proposta de uma audiência de conciliação por parte da diretoria da Ceasa. Contudo, quando pensava que a Ceasa iria propor e apresentar prazos para iniciar a execução das adequações necessárias no local, a diretoria da Central de Abastecimento pediu a suspensão do processo com a promessa de transferir a Ceasa para uma área na cidade de Parnamirim até dezembro deste ano.

“Não concordamos por achar uma proposta irresponsável. Se eles não tem dinheiro para um projeto simples de adequação, como vai transferir tudo até dezembro para Parnamirim? A percepção nossa é que existe a intenção verdadeira de usar um processo corriqueiro de adequação como desculpa para transferir tudo para um local baldio, como se isso fosse objeto da ação. Não concordamos em se usar esse processo como alvo da transferência, não é esse o objeto do processo”, comentou Gilka.

O presidente da Ampern, promotor de Justiça Fernando Batista de Vasconcelos, lembra que a promotora de Justiça Gilka da Mata faz um “trabalho ético e justo ao longo de sua trajetória funcional, com vasta experiência na área do meio ambiente”, e se surpreendeu com o noticiário nas redes sociais insinuando que a atuação da representante ministerial nessa ação da Ceasa fosse provocar desabastecimento e desemprego. “Não foi do dia para a noite essa atuação. Estamos aqui para informar, mas também para repelir insinuações maldosas. O que se busca é que a Ceasa cumpra a lei, cumpra a sentença judicial”, defende.

O dirigente da Ampern destacou que quem mora em Natal conhece perfeitamente os transtornos de alagamentos no entorno da Ceasa sempre que chove, complicando inclusive a mobilidade urbana. E alertou que a situação não pode permanecer sob o risco de comprometer o projeto de saneamento que está sendo concluído pelo Governo do Estado também nas adjacências da Ceasa. “Este sim é um projeto caro que pode ser colocado a perder se não for resolvida a situação”, chamou atenção.

Validade

A paralisação das atividades da Ceasa vale até que sejam cumpridas as obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e, caso o prazo chegue ao fim, sem que a medida de desocupação seja medida ou seu cronograma de realização, seja oficiado o Comando Geral da Policia Militar, requisitando a disponibilização de efetivo policial suficiente, para dar apoio ao oficial de justiça responsável no cumprimento da ordem judicial.

“Na verdade, o foco da tutela jurisdicional é a produção de resultado prático equivalente, com maior efetividade ao credor e menor gravame ao devedor. Todavia, após a concessão de todos os prazos e oportunidades, imposição de multa diária, o comando sentencial permaneceu sem atendimento”, destacou a decisão, também confirmada no TJRN, ao ressaltar que o descumprimento foi confirmado por laudo de fiscalização, presente nas folhas 609 dos autos.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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