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MPF denuncia servidores da Assembleia Legislativa do RN que recebiam indevidamente Bolsa Família

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente, os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$170 por pessoa.

Para o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.

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A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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