Notícias

Mossoró: casal que teve casa invadida por policiais receberá indenização de R$ 25 mil

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização em danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, em favor de uma família que teve sua casa invadida por policiais sob a acusação de praticar tráfico de drogas.

Segundo relataram, no momento em que tiveram sua casa invadida por policiais, eles estavam junto com suas quatro filhas menores de idade, que se encontravam no imóvel. A invasão teria acontecido em razão de um mandado de busca e apreensão que, apesar de constar o endereço do casal, estava direcionado a uma pessoa desconhecida da família. Acrescentaram que passaram por diversos transtornos, motivo pelo qual entendem ser cabível indenização por danos morais e materiais.

O Estado, por sua vez, alegou a inexistência do ato ilícito da administração pública, tendo o ente estatal, por meio de seus agentes, agido no estrito cumprimento do dever legal, sendo certo que os “autores não provaram o fato constitutivo do seu direito”.

Análise judicial

O magistrado explicou em sua decisão que a busca domiciliar é uma das suas possibilidades de ingressar na residência de um indivíduo mediante determinação judicial, e se encontra em constante tensão com direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada. “Em razão disso, a busca e apreensão domiciliar deve ser procedida com especial cuidado, devendo a autoridade violar o menos possível os direitos do indivíduo, no momento do cumprimento da diligência; nada além do necessário para alcançar os fins perseguidos na persecução penal”, alega o magistrado.

Porém, o juiz considerou que, no caso analisado, o contexto anexado aos autos evidenciou que a força policial extrapolou o estrito cumprimento do dever legal, na medida em que agiu sem as devidas cautelas que as circunstâncias exigiam, uma vez que, em razão de recebimento de denúncia anônima de que naquela residência estava sendo comercializado drogas ilícitas, abriu-se procedimento investigatório, porém sem quaisquer diligências previas para se apurar a verdade dos fatos, “foi protocolado pedido de busca e apreensão criminal distribuído em 29 de outubro de 2010 e, no mesmo dia expedido mandado, o qual fulminou na invasão domiciliar descrita nos autos”.

“Ora, ainda que em cumprimento de mandado de busca e apreensão, competia à autoridade policial certificar-se de que a pessoa investigada residia no local, medida que poderia evitar o constrangimento imputado aos autores pela invasão de sua residência na procura de armas e drogas, com o necessário uso da força inerente ao cumprimento de mandado destinado a indivíduos de alta periculosidade”, pontuou.

Processo nº 0000936-49.2012.8.20.0106

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Os perigos de consumir fast food! Evite o estresse crônico: aprenda a desacelerar! A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.