Concurso Público

Ministério Público vê irregularidades no edital de concurso da PM/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.

Para a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o concurso público estão abertas desde o dia 17 de janeiro e seguem até 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.

Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.

Dessa forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

Confira AQUI a íntegra do mandado de segurança.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Um Comentário

  1. O MP só pode estar de brincadeira, exigir nível superior para este concurso que a lei só entrar em vigor a partir de abril,alem do mais muitos candidatos já compraram cursos preparatórios mudaram suas rotinas e muito mais.alem de tudo o salário não é compatível como o nível de estudo exigido.

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