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Ministério Público denuncia Carlos Eduardo por captação indevida de tributos

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (8), denúncia contra o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida, nos anos de 2015 e 2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).

A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.

A atuação comissiva do Prefeito violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

Carlos Eduardo Alves (Foto: Divulgação)

Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, esse fato torna mais evidente a constatação de que o prefeito de Natal vem custeando despesas incompatíveis com as receitas do Município, gerando claro desequilíbrio e deficit financeiro no orçamento dos anos subsequentes.

Como se trata de crime próprio contra as Finanças Públicas, que somente é praticado pelo gestor, o contribuinte que pagou o tributo antecipadamente não sofre nenhuma consequência jurídica.

Nesse sentido, a prática de descontos feita pode ser executada pelo Município no tempo certo, sem que isso signifique a mitigação ou diminuição dos recursos do orçamento dos anos em que efetivamente deveriam ser arrecadados os tributos.

Por fim, é importante registrar que o Ministério Público ofereceu, como determina a lei processual penal, a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas pelo denunciado as seguintes condições:

1) comparecimento trimestral perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades;

2) abster-se de, no exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

3) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de Natal/RN.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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