Concurso Público

Ministério do Planejamento autoriza concurso público com 100 vagas para a AGU

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta quinta-feira (14), a abertura de concurso público para a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao todo, poderão ser contratados no certame 100 novos servidores públicos para o quadro de pessoal do órgão. A Portaria nº 157/2018 foi publicada no Diário Oficial da União.

As vagas são para os cargos de administrador, analista técnico administrativo, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social. Segundo a norma, a AGU tem até seis meses, contados a partir de hoje, para a publicação do edital de abertura do concurso.

O provimento dos cargos dependerá de nova autorização do MP e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação. Para ocorrer a nomeação dos novos servidores, também será necessária a adequação financeira ao orçamento do governo federal, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Confira as vagas disponíveis:

Cargo Escolaridade Quantidade
Administrador Nível Superior 48
Analista Técnico Administrativo Nível Superior 10
Arquivista Nível Superior 2
Bibliotecário Nível Superior  1
Contador Nível Superior 32
Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 2
Técnico em Comunicação Social Nível Superior 5
TOTAL 100

Advocacia-Geral da União

É a instituição responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República Federativa do Brasil, bem como pela proteção do patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo.

Exerce a Advocacia Pública em âmbito federal, o que lhe atribui a representação de todos os poderes da União na esfera judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa a República Federativa do Brasil perante a justiça de outros países e organismos e jurisdições internacionais. É prevista constitucionalmente como função essencial à justiça (art. 131), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia privada.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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