Notícias

Mil presos “ganham” autorização para saída temporária em Natal

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal concedeu, neste mês de dezembro, autorização para a chamada “saída temporária de final de ano” a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao benefício na Capital do Estado. A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez. Neste mês, as saídas vão do Natal ao Ano Novo, com os presos retornando no dia 02 de janeiro.

De acordo com o juiz Henrique Baltazar, cada comarca do Estado do Rio Grande do Norte institui a Saída Temporária de Final de Ano conforme o juiz entende que é o correto. Ele esclareceu que, na Comarca de Natal, a saída foi autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica.

Neste ano, a autorização aconteceu da seguinte forma: normalmente, o monitorado que teve a saída autorizada tem que se recolher em casa a partir das 20 horas até 05 horas da manhã. Em 2019, o juiz Henrique Baltazar autorizou que, neste período, do Natal ao Ano Novo, o monitorado só precisa se recolher às 22 horas, mas tem que estar monitorado. “Ademais, na noite de Natal, eles puderam ficar fora até as 02 horas da madrugada”, afirmou.

Saída Temporária de Final de Ano

Projeto de lei acaba com direito de presos ao banho de sol

A saída temporária de final de ano é concedida ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída, já tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Além disso, o preso tem que apresentar boa conduta carcerária, atestada ao juiz – antes de conceder a saída temporária, pelos Diretores dos Presídios.

Ela não deve ser confundida com o indulto natalino, que se trata de um perdão aos condenados por determinados crimes, motivando a extinção de suas penas. Neste caso, a pena é extinta pelo perdão concedido pelo Presidente da República, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Já a saída temporária de final de ano é prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP), em seus artigos 122 e seguintes, onde diz que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em alguns casos.

Entre os casos, estão: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Da mesma forma, a lei prevê que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

É o que acontece na Comarca de Natal, segundo informa o juiz da Execução Penal, Henrique Baltazar. Na Capital do Estado, apenas os presos que são monitorados eletronicamente e que atendem aos requisitos legais estão recebendo o benefício da saída temporária de final de ano. De acordo com o magistrado, o objetivo do instituto é favorecer o retorno do preso ao convívio social.

Entretanto, para sua concessão, o artigo 123, LEP, exige o cumprimento de requisitos que precisam ser cumulativos, como: o comportamento ser adequado; o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente e; existir compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.