MEI pode ter uma aposentadoria maior que o mínimo

economia

Por regra, o MEI contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade

CONTRIBUIÇÃO

No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o INSS

BENEFÍCIO MAIOR

O trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%..

COMO FAZER?

Garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição

COMO FAZER?

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da CLT

DIREITOS DO MEI

Adriane Bramante, presidente do IBDP

O MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos)

Circled Dot

Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, faturar até R$ 81 mil por ano; e exercer as atividades permitidas

COMO SER MEI?

É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. É preciso ter, no máximo, um funcionário contratado.

COMO SER MEI?

No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”

COMO SER MEI?

Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim

COMO SER MEI?

ATENÇÃO!

Os microempreendedores individuais (MEIs) pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, mas a forma de pagamento é por meio da guia DAS.

ATENÇÃO!

A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.

BENEFÍCIOS

O pagamento pela DAS dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da CLT