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Mais de 15 mil empresas do RN terão facilidade na hora de parcelar dívidas

Cerca de 15.800 micro e pequenas empresas do Rio Grande do Norte poderão quitar débitos com parcelas que podem ser divididas em até 175 vezes. Segundo dados da Receita Federal, até fevereiro deste ano, a soma dessas dívidas ultrapassava 267 milhões.

O benefício se deu graças à promulgação e publicação da Lei Complementar 162/18, em abril. O programa, que é conhecido como Refis das MPE’s, ajuda empresas com dívidas tributárias cadastradas no Simples Nacional a terem mais facilidade de manter o nome limpo.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho. No entanto, parte dos empresários ainda não pode se cadastrar no programa porque o aplicativo para o processo ainda não foi criado. Por enquanto, apenas as empresas inscritas na dívida ativa da União podem aderir ao parcelamento. Os interessados devem ficar atentos às próximas informações.

microempreendedor individual
Foto: Folha Vitória/SEBRAE

A gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, Gilvanise Borba, afirma que as micro e pequenas empresas representam cerca de 96% dos negócios instalados no estado. De acordo com a especialista, esses empreendimentos são importantes para a economia e o parcelamento dos débitos vai possibilitar o avanço na produção local.

“No momento em que as empresas passam por uma grande dificuldade econômica e financeira, pela condição que nós estamos passando no Brasil como um todo, isso vem a significar para elas um alívio. Algumas empresas estavam em condições muito difíceis, com possibilidade de fechamento, com elevação no número de demissões. O que pode indicar uma retomada, de alguma forma, da capacidade de produção”, diz a especialista.

Forma de quitação

Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.

O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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