Notícias

Lei Seca autua 128 condutores em quatro dias consecutivos de fiscalização

A coordenação da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta terça-feira (16), os números das autuações registradas durante as blitzen efetivadas na última semana. Foram quatro ações de fiscalização que aconteceram no período de 11 a 13 deste mês, resultando em 128 motoristas autuados por desrespeito a Lei Seca. Desse total, três condutores foram detidos e conduzidos a Delegacia por prática de crime de trânsito.

As fiscalizações foram montadas em Parnamirim, sendo na Avenida Gastão Mariz e Praia de Pirangi, e em Natal, na Avenida Ayrton Senna e na Avenida João Medeiros Filho, na zona Norte. Nas ações ainda foram apreendidos 11 veículos, que se encontravam fora do que determina a legislação de trânsito em vigor. Também foram notificados por motivos diversos outros 31 motoristas.

O coordenador da Operação Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva, informou que o novo modelo de blitz consecutiva intensifica o trabalho de repressão e garante mais solidez, já que o cidadão vai ter a impressão que a fiscalização atua em qualquer dia e em qualquer hora. “A ideia é transmitir uma maior sensação de continuidade, mostrando aos condutores que eles podem ser fiscalizados em qualquer dia ou em todos os dias da semana. Além disso, nós também continuamos com o plano de fracionar a fiscalização em vários pontos simultâneos, pra intensificar ainda mais a área de cobertura da Lei Seca”, explicou.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável! Vida agitada? Essas plantas são a solução perfeita para você! Receita clássica de arroz doce! Prepare este suco verde e veja os quilos extras desaparecerem! Dicas poderosas para unhas impecáveis e resistentes! Explore todos os benefícios que a cebola pode trazer para você! Preserve a saúde e a beleza dos seus cabelos com estas dicas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.