Justiça

STF determina retorno de preços antigos em cemitérios de São Paulo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (24 de setembro) o retorno aos preços praticados antes da privatização dos serviços funerários em cemitérios de São Paulo. A decisão, em caráter cautelar, determina que o município restabeleça os valores anteriores à concessão à iniciativa privada, permitindo apenas a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para compensar a inflação.

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), o pacote de serviços funerários mais barato custava R$ 428,04 antes da privatização. Após a concessão a empresas privadas, esse mesmo pacote passou a custar R$ 1.494,14, conforme dados do Sindsep. A decisão do ministro visa prevenir “danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, conforme sua manifestação. A prefeitura terá a responsabilidade de tomar as medidas necessárias para cumprir a liminar, podendo ou não manter os contratos de concessão.

A ação no STF, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona a concessão da administração de 22 cemitérios públicos e um crematório a quatro empresas privadas. O PCdoB alega “exploração comercial desenfreada”, apontando para relatos de abusos na imprensa, apresentados como evidências na ação. O ministro Dino reconhece a intenção inicial de modernização com a privatização, mas aponta “fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”. A análise da constitucionalidade da privatização ficará para o julgamento de mérito pelo plenário do STF.

A Prefeitura de São Paulo emitiu nota criticando a decisão, considerando-a um “retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres”. A prefeitura argumenta que a decisão elimina um desconto de 25% no funeral social e que a ação se baseia em reportagens com “valores equivocados ou incomparáveis”. A nota também critica o que considera “uso político por partidos que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”.

A SP Regula, agência reguladora responsável pela fiscalização das concessões, havia registrado até o início do mês 141 autos de infração, resultando em 22 multas. A Câmara Municipal de São Paulo, após denúncias de abusos, convocou duas concessionárias e a SP Regula para prestar informações. Em reuniões extraordinárias, foram apresentadas denúncias contra o Grupo Maya, incluindo cobranças acima da tabela de preços, o que foi negado pelo diretor-presidente da concessionária.

Os contratos de concessão têm vigência de 25 anos e as concessionárias são responsáveis pela operação, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A decisão do ministro Dino impõe uma reviravolta significativa no contexto da privatização dos serviços funerários na capital paulista, com implicações para as famílias e para a gestão municipal.

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