O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão imediata da greve dos professores municipais, que havia começado na segunda-feira (25 de novembro de 2024). A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, presidente do TJRJ, atendeu a um pedido da Prefeitura do Rio, que alegou ilegalidade da paralisação por falta de aviso prévio e tentativa de diálogo.
A Prefeitura argumentou, em ação de dissídio coletivo de greve, que “o município informou que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista e nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação”. O desembargador considerou que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) não cumpriu os requisitos legais para uma greve, como o esgotamento das negociações e a notificação prévia de 48 horas. Ele destacou que “Em uma primeira análise, não há comprovação do esgotamento da via negocial e da sua frustração. Pelo contrário, o documento ID. 01, do Anexo 1, demonstra que, no mesmo dia em que houve a convocação da assembleia pelo Sindicato, deliberou-se pelo início imediato e sem termo final do movimento paredista”.
A decisão judicial impõe uma multa de R$ 500 mil ao Sepe-RJ e de R$ 5 mil a cada diretor do sindicato por dia de descumprimento da ordem. Além disso, o TJRJ determinou que a prefeitura desconte dos salários dos professores os dias paralisados considerados ilegais. O desembargador argumentou que “não há dúvida de que as atividades dos servidores da educação são essenciais”, o que limita o direito de greve.
Apesar da decisão judicial, o Sepe-RJ informou, por meio de nota publicada em seu site, que ainda não havia sido notificado oficialmente. A coordenadora geral do Sepe-RJ, Helenita Bezerra, afirmou à Agência Brasil: “A direção não foi notificada. O sindicato não foi notificado até o presente momento, então, não existe esta informação na mesa. Assim que chegar, o departamento jurídico vai se debruçar sobre ela e passar a orientação para a direção”. Bezerra indicou uma tendência da categoria em decidir pela continuidade da greve, apesar da decisão judicial.
O sindicato realizou uma assembleia na manhã do dia 29 de novembro para discutir os próximos passos. Em sua nota, o Sepe-RJ declarou que “foi surpreendida por notícias nos veículos de comunicação de uma suposta decisão judicial que determina o fim da legítima greve dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro”. O sindicato enfatizou a importância da assembleia para a definição do futuro do movimento grevista, afirmando que “O Sepe-RJ tem por tradição respeitar os seus fóruns democráticos, e a assembleia geral da categoria é o espaço em que se decide os rumos da nossa luta. É em assembleia que decidimos entrar em greve, sua manutenção ou o seu fim”.
A nota do sindicato também expressou repúdio às ações do governo e da justiça, afirmando que a categoria repudia “as diferentes táticas do governo e da Justiça em criminalizar o movimento e proibir o direito de greve: desde descontos salariais, retirada de licenças sindicais, ameaça de punições e decretação da ilegalidade da greve. A Justiça tem lado, e geralmente não é o das trabalhadoras”. A assembleia aconteceu na quadra da escola de samba São Clemente, no centro do Rio de Janeiro.
Entre as reivindicações dos professores, estão o arquivamento do Projeto de Lei 186/2024, que amplia a carga horária e altera direitos como férias e licenças, e a revogação da Lei 8666/2024, que amplia para seis anos os contratos temporários na rede municipal. Uma audiência virtual foi marcada para o dia 11 de dezembro, às 15h, na tentativa de um acordo. A Secretaria Municipal de Educação informou à Agência Brasil que “a rede municipal caminha para o encerramento do ano letivo e seguirá o planejamento normal do calendário escolar, sem alterações”.
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