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Justiça obriga estado do RN a indenizar família de detento morto

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a família de um preso, morto no interior de estabelecimento prisional.

A decisão destacou “o dever constitucional de proteção ao detento, na forma do artigo 37 da Constituição Federal” e que, no caso dos autos, “resta patente a violação, pelo ente público, já que não houve culpa da vítima, alvo de outro detento na Cadeia Pública de Mossoró. O julgamento também isentou a obrigação estatal de realizar o pagamento a título de pensão mensal.

O julgamento da Apelação Cível ressaltou que se um preso tem a integridade física e moral violadas dentro do presídio, recai sobre o Estado, via de regra, a responsabilização, ressalvada a hipótese em que é demonstrada culpa exclusiva da vítima.

“O artigo 37 da CF estabelece a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, no qual basta à parte autora a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a ação ou omissão específica do agente público para que se configure a obrigação de indenizar, sendo desnecessária a exposição de culpa do agente público para caracterização da responsabilidade civil do Estado”, destaca o voto do relator, ao citar a jurisprudência da própria Corte potiguar.

Quanto ao montante indenizatório, a relatoria destacou que a indenização por dano moral objetiva compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza. “Sendo assim, a fixação do valor da indenização por dano moral, no nosso ordenamento jurídico, ficou entregue ao prudente arbítrio do juiz, que, levando em conta critérios doutrinários e jurisprudenciais, deve apresentar uma proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade da vítima”, define.

(Apelação Cível nº 0807174-76.2018.8.20.5106)

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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