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Justiça do RN condena integrantes do PCC que planejavam crimes por grupo de WhatsApp

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou quatro integrantes de uma facção criminosa atuante no Rio Grande do Norte que organizava crimes por meio de grupo de WhatsApp, a penas que variam de 14 a 16 anos de reclusão por crimes praticados em 2017 no bairro de Lagoa Nova, em Natal.

Todos foram identificados como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção atuante no Estado, sendo que Iranilson dos Santos Silva, mais conhecido como “Cicinho”, é considerado um dos chefes da organização e de alta periculosidade. Na ação penal ficou comprovada a formação de quadrilha (art. 288, CP), já que os acusados praticaram crime de roubo majorado pelo uso de armas, associação para a prática de crimes e corrupção de menores.

Penalidades aplicadas

O acusado Jefferson Rodrigo do Nascimento foi condenado a pena de 15 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 181,5 dias-multa; Francisco Jadson Silva de Brito e Rosivânia da Silva Nascimento foram condenados a 14 anos de reclusão e 168 dias-multa e; Iranilson dos Santos Silva foi condenado a 16 anos e 03 meses de reclusão e 195 dias-multa.

Todos foram condenados pelos crimes de roubo com uso de violência ou ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de duas ou mais pessoas, além do crime de Associação Criminosa com utilização de arma e participação de criança ou adolescente. Eles devem cumprir a penalidade aplicada inicialmente no regime fechado.

Prática criminosa com utilização do aplicativo

Na instrução processual, um dos acusados revelou que o grupo, formado por cinco integrantes, sendo duas mulheres, reuniu-se na Favela Beira Rio, Zona Norte de Natal, após ser postada uma mensagem no grupo de WhatsApp do bairro convidando interessados em participar do roubo. Mas antes disso, o grupo passou na cidade de Macaíba para buscar Francisco Jadson Silva de Brito.

Ele afirmou que logo depois o grupo seguiu para o local do roubo, onde tudo aconteceu. Após a prática do crime, o bando dispersou, tendo sido presos, o próprio Jefferson e Jailson, próximo da rodoviária de Currais Novos, bem como as duas meninas, Rosivânia e sua companheira, uma adolescente que foi condenada ao cumprimento de medida socioeducativa, próximo de um motel.

Segundo o magistrado, os depoimentos das duas vítimas, em conjunto com as demais provas colhidas nos autos, deixam claro que efetivamente ocorreu a subtração consumada, com o uso de armas de fogo, tendo sido os autores Francisco Jadson Silva de Brito, Jefferson Rodrigo do Nascimento, Iranilson dos Santos Silva, Rosivânia da Silva Nascimento, um homem até o momento não identificado, bem como a adolescente Y. C. de M..

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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