Notícias

Justiça determina que professores de Natal retornem ao trabalho em 24 horas

O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido liminar pleiteado pelo Município de Natal e determinou o retorno de todos os professores e educadores infantis municipais às atividades regulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada, a princípio, em R$ 50 mil. O relator da Ação Cível Originária decidiu não declarar, no momento, a ilegalidade ou abusividade da greve.

O município ingressou com Ação contra o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) informando que as categorias dos professores entraram em greve, tendo, antes, apresentado uma pauta com 57 reivindicações à Prefeitura do Natal.

Dentre as reivindicações estão: aumento de 6,817% retroativo a janeiro; unificação de carreiras; concessão de vale-cultura; vale-transporte; vale-alimentação; 45 dias de férias para coordenadores pedagógicos, servidores readaptados e cedidos para mandado classista; reajuste imediato de 10% que teria sido negociado em 2013; flexibilidade de carga horária em 20, 24, 30 e 40 horas dando direito de escolha ao professor; transformar os percentuais de gratificação de mestrado e doutorado em níveis remuneratórios.

Por sua vez, o município alegou que o vencimento do professor municipal é 31% maior que o vencimento nacional e que esse tem sido reajustado, nos últimos tempos, em patamar igualmente maior que a medida nacional. Afirmou ainda que, conforme declaração do próprio sindicato, por volta de 95% da categoria teria aderido ao movimento grevista, “em direta afronta aos ditames da Lei Federal nº 7.83/1989, tendo em vista tratar de serviço essencial, exigindo no mínimo quantitativo suficiente para a sua regularidade”.

Argumentou que mais de 21 mil crianças estão sem aulas e sem a oportunidade de realizar até três refeições diárias, dificultando, além disso, a situação dos pais que necessitam trabalhar e por isso precisam de seus filhos nas escolas. Apontou a existência de ilegalidade no movimento, por entender que, em relação a servidores da Educação, o serviço atingido pela paralisação ostenta o caráter de essencialidade, bem assim de interesse público maior a ser considerado e preservado, uma vez que a população “não pode ser penalizada por nenhuma greve”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável! Vida agitada? Essas plantas são a solução perfeita para você! Receita clássica de arroz doce! Prepare este suco verde e veja os quilos extras desaparecerem! Dicas poderosas para unhas impecáveis e resistentes! Explore todos os benefícios que a cebola pode trazer para você! Preserve a saúde e a beleza dos seus cabelos com estas dicas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.