Notícias

Justiça determina que professores de Natal retornem ao trabalho em 24 horas

O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido liminar pleiteado pelo Município de Natal e determinou o retorno de todos os professores e educadores infantis municipais às atividades regulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada, a princípio, em R$ 50 mil. O relator da Ação Cível Originária decidiu não declarar, no momento, a ilegalidade ou abusividade da greve.

O município ingressou com Ação contra o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) informando que as categorias dos professores entraram em greve, tendo, antes, apresentado uma pauta com 57 reivindicações à Prefeitura do Natal.

Dentre as reivindicações estão: aumento de 6,817% retroativo a janeiro; unificação de carreiras; concessão de vale-cultura; vale-transporte; vale-alimentação; 45 dias de férias para coordenadores pedagógicos, servidores readaptados e cedidos para mandado classista; reajuste imediato de 10% que teria sido negociado em 2013; flexibilidade de carga horária em 20, 24, 30 e 40 horas dando direito de escolha ao professor; transformar os percentuais de gratificação de mestrado e doutorado em níveis remuneratórios.

Por sua vez, o município alegou que o vencimento do professor municipal é 31% maior que o vencimento nacional e que esse tem sido reajustado, nos últimos tempos, em patamar igualmente maior que a medida nacional. Afirmou ainda que, conforme declaração do próprio sindicato, por volta de 95% da categoria teria aderido ao movimento grevista, “em direta afronta aos ditames da Lei Federal nº 7.83/1989, tendo em vista tratar de serviço essencial, exigindo no mínimo quantitativo suficiente para a sua regularidade”.

Argumentou que mais de 21 mil crianças estão sem aulas e sem a oportunidade de realizar até três refeições diárias, dificultando, além disso, a situação dos pais que necessitam trabalhar e por isso precisam de seus filhos nas escolas. Apontou a existência de ilegalidade no movimento, por entender que, em relação a servidores da Educação, o serviço atingido pela paralisação ostenta o caráter de essencialidade, bem assim de interesse público maior a ser considerado e preservado, uma vez que a população “não pode ser penalizada por nenhuma greve”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Estratégias para amaciar a carne! Dicas para clarear seus dentes de forma simples! Os perigos de consumir fast food! Evite o estresse crônico: aprenda a desacelerar! A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.