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Justiça anula multas de trânsito aplicadas em trecho da Roberto Freire entre janeiro e março de 2011

O juiz Bruno Lacerda, em processo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a anular todas as multas emitidas entre janeiro e março de 2011 por avanço de sinal vermelho no cruzamento entre a Avenida Engenheiro Roberto Freire com a esquina da Avenida Praia de Tibau, em Ponta Negra, sob o fundamento de que o tempo do sinal amarelo estava menor do que o determinado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que fazia com que o condutor não tivesse tempo de realizar o transcurso antes do sinal fechar.

Com isto, o Detran/RN terá que devolver os valores pagos com juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-e aos motoristas autuados no período em razão das multas, bem como retirar os pontos lançados em seus prontuários pelas mesmas infrações. O magistrado determinou, ainda, a imediata adequação no tempo de “sinal amarelo” do semáforo, de acordo com as determinações do Denatran, sob pena de incidência de multa diária de R$ 20 mil.

O caso

O Ministério Público Estadual promoveu Ação Civil Pública contra o Detran/RN alegando falha no funcionamento do semáforo localizado no cruzamento entre as Avenidas Engenheiro Roberto Freire e Praia de Tibau, no bairro de Ponta Negra, no período de janeiro a março de 2011, o que teria ocasionado a aplicação irregular de multas infracionais de trânsito em desfavor dos motoristas que trafegaram no local.

A Ação ajuizada pelo MP ocorreu com base em uma reclamação de um condutor que fez um levantamento do tempo do sinal amarelo e comprovou que o tempo era menor do que o determinado pelo Denatran. Já o Detran/RN alegou inexistência de irregularidade no funcionamento do sistema de fiscalização eletrônica e pediu pela improcedência de todos os requerimentos.

Decisão

Para o juiz Bruno Lacerda, apesar do fato de que os estudos técnicos apresentados pelo Ministério Público não serem enquadrados na espécie de perícia judicial, porquanto realizados fora dos autos e sem as características e garantias da produção de prova em juízo, não houve irresignação do Detran/RN quanto ao seu conteúdo, de modo que entende que podem ser utilizados como instrumentos de convencimento e fundamentação da decisão.

Segundo Bruno Lacerda, o Detran limitou-se a afirmar que não havia falha no funcionamento e que o tempo “de amarelo” naquele local, de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, seria de 4s.

“Ora, os documentos apresentados, ainda que produzidos unilateralmente, demonstram que, à época dos fatos, o tempo era inferior a 3 segundos – valor este menor do que o estabelecido como tempo mínimo pelo DENATRAN – e, em agosto do mesmo ano, era inferior a 4 (quatro) segundos, tempo informado pelo DETRAN/RN como sendo o intervalo aplicável”, comentou o julgador.

E finalizou: “Sendo a velocidade regulamentada para a Avenida Engenheiro Roberto Freire igual a 70 km/h (setenta quilômetros por hora), o tempo de permanência do sinal amarelo deveria ser de 5s (cinco segundos), o que, confessadamente, não ocorria, pelo que tem-se por irregulares as penalidades administrativas por infração igual a avanço de sinal vermelho de semáforo realizadas no local no período de janeiro a março de 2011”, decidiu o magistrado.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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