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Juíza determina fiscalização diária na Praia de Ponta Negra

A Juíza de Direito Francimar Dias de Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município de Natal designe especificamente um Grupo de Fiscalização da Orla de Ponta Negra, composta por no mínimo nove integrantes de diversas Secretarias (SEMURB, SEMSUR, SMS, STTU, além da Guarda Municipal) para atuar diariamente (de domingo a domingo) no período matutino, vespertino e noturno na Praia de Ponta Negra.

O Grupo deverá realizar a fiscalização urbanística e ambiental da área e praticar todas as diligências verificadas no local para impedir a continuidade da poluição visual e sanitária. A determinação dispõe também sobre a possibilidade do Grupo realizar embargos, demolição de obras e de outras atividades poluidoras.

Na decisão, a juíza afirma que a “praia de Ponta Negra, considerada como cartão-postal da cidade de Natal, convive há mais de dez anos com grandes conflitos em razão do grande interesse no local por comerciantes que costumam manter suas atividades nas áreas de uso comum do povo, sem respeitar a destinação pública dos bens e acessórios da urbanização”. E completa afirmando que o MP “realizou várias audiências e tentativas extrajudiciais para eliminar a desorganização do local”.

A juíza determinou medidas específicas para serem cumpridas na área, incluindo a necessidade de fiscalizar os meios de publicidade ao ar livre que existem no local. “Comerciantes informais, e também os fixos, expõem placas, anúncios publicitários, faixas, letreiros, luminárias, de todo tipo, causando poluição visual difusa e desrespeitando frontalmente a Legislação Municipal sobre as regras de publicidade ao ar livre estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 4.621/92”, afirma o Ministério Público Estadual. A ordem judicial aponta que a Semurb conceda o prazo de 15 dias para os comerciantes realizarem as adequações necessárias.

A decisão também contempla a obrigação da Semsur em realizar a manutenção dos banheiros e da STTU de impedir motocicletas nas calçadas. O grupo de fiscalização também poderá impedir a comercialização de produtos nas calçadas.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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