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Irmãos Batista viram réus por uso indevido de informação privilegiada e manipulação do mercado

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) aos irmãos Joesley e Wesley Batista pelo crime de uso de informação privilegiada e manipulação do mercado financeiro pelas empresas JBS e FB Participações, foi aceita nesta segunda-feira (16), pela Justiça Federal em São Paulo.

Os irmãos foram denunciados na Operação Acerto de Contas, desdobramento da Tendão de Aquiles, pelos procuradores da República Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal, em São Paulo, por uso de informação privilegiada e manipulação do mercado.

Alguns dias antes de os executivos da empresa, além de outros gestores do grupo, levar a público o acordo de delação premiada que realizaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o presidente da República, Michel Temer, quando ele dar o aval para comprar o silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois que ele foi preso na operação Lava Jato, os irmãos Batistas teriam lucrado R$ 100 milhões com a compra de dólares, segundo o MPF.

Na decisão, o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo disse: “Considero existirem suficientes indícios de autoria em relação a cada um dos imputados, havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da persecução penal”.

Além do lucro no valor de R$ 100 milhões, os irmãos sabiam à proporção que a delação ocasionaria. Devido a isso, prevendo a queda das ações da JBS, os Batistas venderam R$ 327 milhões em ações da companhia, de acordo com o Ministério.

Joesley e Wesley estão presos desde setembro na carceragem da Superitendência da Polícia Federal em São Paulo. Wesley, que foi preso em 13 de setembro, em sua casa, em São Paulo, é o principal suspeito de ter realizado as compras dos dólares, por isso, poderá ser sentenciado em até 18 anos de prisão. Ele ainda é suspeito de ter violado sua própria delação premiada.

Joesley pode pegar pena de 13 anos, por ter articulado a manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada, previstos na Lei 6.385/76, com abuso de poder de controle e administração.

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