Carros

Você sabe o que são infrações suspensivas?

As infrações acontecem quando os condutores de veículos desrespeitam as leis de trânsito, ou seja, quando o motorista não leva em consideração as regras previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela legislação complementar ou pelas medidas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A confirmação da infração de trânsito pode se dar pela declaração de uma autoridade de trânsito, por alguma aparelhagem eletrônica, por algum tipo de equipamento audiovisual ou qualquer outro recurso utilizado para esse fim.

Você conhece o CTB?

Para entender melhor as normas que regularizam o bom andamento do trânsito brasileiro em vias públicas, é necessário conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É por meio do CTB e suas resoluções complementares que a Lei nº 9.503, sancionada em 23 de setembro de 1997, por Fernando Henrique Cardoso, presidente do Brasil à época, regulamenta o trânsito do Brasil.

Portanto, o CTB é o documento legal que fornece instruções e determina normas de conduta a todos os usuários das vias públicas.

O que é o CONTRAN?

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), com sede no Distrito Federal, constitui o órgão máximo que estabelece normas e dá conselhos ao Sistema Nacional de Trânsito.

Dentre outras funções, o CONTRAN zela pela uniformidade da efetivação das regras do CTB e das resoluções complementares. Institui e formaliza os métodos para a imposição, arrecadação e o ressarcimento das multas por infrações.

Quanto às infrações, dependendo da gravidade do ato, podem resultar na suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Multa gravíssima suspende a CNH?

Se você recebeu uma multa classificada como gravíssima quando já tinha acumulado 13 pontos na sua carteira no período que corresponde a um ano, você será processado administrativamente pelo órgão e, caso for deferido o processo, o seu direito de dirigir será suspenso.

Isso acontece porque, com a soma dos 7 pontos aos 13 que já se encontravam acumulados na sua carteira, você atingiu 20 pontos.

A quantidade máxima de pontos permitida na CNH, no período de 12 meses, é 19. Por essa razão, ao atingir os 20, poderá ser instaurado o processo de suspensão por acúmulo de pontos.

Veja outros exemplos de situações que podem causar a suspensão imediata da CNH de acordo com o CTB:

  • Dirigir tendo ingerido álcool ou estando sob o efeito de alguma substância psicoativa qualquer que cause dependência (art. 165);
  • Dirigir ameaçando outros veículos ou os pedestres que estiverem atravessando a via pública (art. 170);
  • Fazer disputa de corrida em vias públicas (art. 173);
  • Promover competições, eventos organizados, exibições ou demonstrações de perícia em manobras de veículos em vias públicas, ou deles participar, como condutor, não tendo a permissão das autoridades de trânsito com limitação sobre a via (art. 174);
  • Fazer uso de veículos com finalidade de demonstração ou exibição de manobras perigosas, com arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens seguidas de deslizamento ou arrastamento de pneus (art. 175);
  • Deixar de prestar socorro em caso de acidente envolvendo vítima, podendo fazê-lo (art. 176);
  • Tentar passar forçosamente entre veículos que, ao transitarem em sentidos opostos, estiverem prestes a passar um pelo outro e encaminhando-se para a operação de ultrapassagem (art. 191);
  • Atravessar um bloqueio policial sem ter sido autorizado (art. 210);
  • Transitar com velocidade acima de 50% da máxima permitida em rodovias, vias de transporte rápido, vias arteriais, sendo a velocidade medida por instrumento ou equipamento preciso (inciso III do art. 218);
  • Não usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção nem vestuário adequado às normas e especificações consentidas pelo CONTRAN ao conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores (inciso I do art. 244);
  • Transportar passageiro sem capacete de segurança ou fora do assento (inciso II do art. 244);
  • Fazer malabarismos ou equilibrar-se em apenas uma roda (inciso III do art. 244);
  • Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores estando estes com os faróis apagados (inciso IV do art. 244);
  • Transportar crianças com idade inferior a 7 anos ou que não apresentem condições de cuidar da própria segurança (inciso V do art. 244).

Vale lembrar que, ao receber a multa, você tem o direito de recorrer, pois, entrar com recurso contra a suspensão do direito de dirigir é um ato já esperado do condutor.

Também é importante ter em mente que suspensão não significa cassação, ou seja, ao ter a sua CNH suspensa, você não perderá o seu direito de dirigir terminantemente.

Na maioria dos casos em que há infração gravíssima, o condutor terá de fazer reciclagem, no entanto, depois de ter realizado o curso junto ao Detran e ter sido aprovado, o condutor terá novamente o seu direito de dirigir.

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