Concurso Público

Guarda Municipal de Parnamirim: edital do concurso deve sair na próxima semana

O prefeito Rosano Taveira assinou na tarde desta segunda-feira, dia 17 de junho, contrato com a Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), instituição que executará o Concurso da Guarda Municipal de Parnamirim, cujo edital está previsto para ser lançado já na próxima semana e ofertará 50 vagas.

De acordo com o prefeito, este é mais um passo importante para a realização do concurso. O titular do Poder Executivo Municipal destacou também o seu compromisso com a questão da segurança pública.

“Este é um grande anseio da população e a garantia da Funcern é de que no dia 17 de dezembro, aniversário da cidade, estaremos entregando a Guarda Municipal à população, trazendo um novo reforço para a segurança no município”, disse.

O secretário de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (Sesdem), Marcondes Pinheiro, adianta que as provas estão previstas para serem realizadas no final do mês de julho. Segundo ele, os 50 novos guardas vão trabalhar em conjunto com as demais forças de segurança do estado.

Wilde Leiros, coordenador Geral do Núcleo Permanente de Processos Seletivos da Funcern, explica que a instituição também será a responsável pela formação dos agentes, através da contratação de empresa de segurança especializada.

Concurso para Guarda Municipal de Parnamirim vai exigir nível médio

Projeto de Lei Complementar Nº012/18 que cria a Guarda Municipal em Parnamirim, foi sancionado pelo prefeito Rosano Taveira e publicado no Diário Oficial.

De acordo com a publicação (confira aqui – páginas 1, 2 e 3), a Guarda Municipal será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade – SESDEM. Também ficou decidido que ela funcionará ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados e desempenhará função de vigilância e fiscalização ostensiva.

As vagas serão preenchidas mediante concurso público e os requisitos para assumir o cargo de Guarda são:

  • possuir nacionalidade brasileira;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;
  • possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se homem, e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) se mulher;
  • possuir nível médio completo de escolaridade;
  • possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
  • possuir aptidão física, mental e psicológica para atribuição do cargo;
  • possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB;
  • estar apto nos exames físico, de saúde, psicológico e toxicológico de larga janela de detecção;
  • possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual e federal, militar e eleitoral;
  • possuir Conduta Social Ilibada;
  • ser aprovado no Curso de Formação de Guarda Municipal;

O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração, sendo que neste período o aluno receberá mensalmente uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do cargo.

Vagas

Serão criadas inicialmente 50 vagas para Guarda Municipal, com carga horária de 44 horas semanais, preferencialmente com escala de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

A expectativa é de que pelo menos 10% das vagas sejam preenchidas por candidatas do sexo feminino. O salário base será de R$ 954. A gratificação por risco de vida em efetivo serviço será de R$ 946, mais adicional noturno.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Um Comentário

  1. Está baseado em quê a idade máxima de 35 anos para investidura na guarda municipal? O Estatuto das GMs no Art. 10, inciso V, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não fala sobre Idade máxima.

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