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Governo publica novas regras para concessão do BPC

Em edição publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, o Governo Federal definiu novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25. 

Dentre as novidades, agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.

Documentos

Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Pessoas com deficiência

No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.

Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.

Assinaturas

Para atestar as informações declaradas no pedido de benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.

Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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