Notícias

Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava Rogério Marinho por suposto Caixa 2

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que investigava se o ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Rogério Marinho, praticou Caixa 2.

A investigação foi aberta para apurar uma divergência nos valores declarados à Justiça Eleitoral na contratação de uma empresa que prestou serviço para a campanha de Rogério Marinho à prefeitura de Natal nas eleições municipais de 2012.

A decisão de arquivar o inquérito foi tomada por iniciativa de Gilmar Mendes, que é relator do caso. Não houve pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal (PF).

O ministro do Supremo considerou que as investigações se prolongaram por mais de três anos sem que fossem apontadas conclusões ou reunidos elementos da suposta prática criminosa.

Na época, Rogério Marinho declarou que pagou R$ 499 mil a uma empresa para prestação de serviços de comunicação em sua campanha. No entanto, apurações da Polícia Federal revelaram indícios de que o valor pago chegaria a R$ 1,9 milhão.

Em sua decisão, Gilmar argumentou que não ficaram comprovados indícios mínimos de autoria e materialidade do suposto crime que possibilitassem o prosseguimento do inquérito.

O ministro do STF também afirmou que houve clara violação ao direito fundamental de Rogério Marinho à razoável duração do processo.

“Portanto, observa-se que a presente fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de 3 (três) anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão do Inquérito, seja pelo indiciamento do investigado e oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento dos autos”, escreveu.

Gilmar disse ainda que, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, “haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho”.

“Não há elementos probatórios mínimos que sustentem a hipótese investigativa de realização de despesas não declaradas. Pelo contrário, as provas até então produzidas indicam que o ponto de divergência entre o empresário e o investigado reside na redução do valor do contrato inicialmente pactuado, o que teria causado prejuízos à produtora”, afirmou.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.