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Flávio Rocha é condenado pelo “crime de injúria” contra procuradora do Trabalho

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações em seu perfil oficial nas redes sociais. A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Estado.

Na época, Rocha utilizou as redes sociais para dizer que a procuradora era “louca, perseguidora e exterminadora de empregos”. Isso ocorreu após Ileana e outros 9 procuradores do trabalho terem ajuizado uma ação civil pública contra a Guararapes por supostas irregularidades em serviços terceirizados. Flávio Rocha ainda mobilizou campanhas na internet e entre seus funcionários, alegando que as “exigências absurdas” feitas pelo MPT à controladora da Riachuelo não é feita a nenhum dos concorrentes.

Sentença

O Juiz Federal Walter Nunes afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.

O juiz condenou Flávio Rocha ainda ao pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Nota da defesa de Flávio Rocha

O advogado Marcellus Ferreira Pinto, da Nelson Wilians e Advogados Associados, informa que irá recorrer para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anule a sentença. “O empresário e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Rocha, já foi absolvido das principais acusações feitas pela autora, tendo a decisão se limitado a fixar indenização e multa. A sentença em nada interfere em sua pré-candidatura. A defesa reitera que segue confiante na Justiça”.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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