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Fiscalização encontra irregularidades em mais de 200 academias no RN

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) divulgou o levantamento das fiscalizações realizadas no primeiro semestre de 2019, contanto as ações realizadas entre os meses de janeiro e junho deste ano.

Os fiscais da entidade passaram por todas as regiões do Rio Grande do Norte, visitando academias, escolas e outros estabelecimentos que oferecem o serviço de atividade física. Nos seis primeiros meses do ano, 232 academias foram identificadas com algum tipo de irregularidade – desde a falta de documentação até a presença de pessoas não credenciadas na função de professores -; 32 delas foram fechadas definitivamente e 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da profissão de Profissional de Educação Física.

Os responsáveis pelas academias encontradas em situação irregular assinaram termos de ajustamento de conduta com o Conselho se comprometendo a solucionar os problemas. As que não cumpriram esse acordo foram denunciadas à justiça e 32 acabaram fechadas definitivamente.

“Para funcionar de forma regular, a academia e qualquer lugar que ofereça o serviço de atividade física, precisa ser devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ter autorização de órgãos reguladores como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e apresentar o quadro de Profissionais de Educação Física habilitados para exercer a função de prescrição e acompanhamento dos exercícios”, diz o CREF.

Também no primeiro semestre do ano, 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da profissão, o que coloca diretamente a saúde de outras pessoas em risco. A lei federal 9.696/98, que regulariza a profissão, determina que apenas pessoas habilitadas e registradas no Conselho podem atuar como Profissionais de Educação Física. “Quem é identificado atuando ilegalmente como Profissional de Educação Física é denunciado ao Ministério Público e pode ser punido pela justiça”.

O exercício ilegal da profissão é considerado contravenção penal prevista no artigo 47 da lei das contravenções penais, decreto de lei número 3688/41, com pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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