Em vigor desde 1º de janeiro de 2022, Lei 14.287 foi regulamentada e retoma a concessão de isenção do imposto para carros 0km adquiridos por deficientes. Pessoas com Deficiência (PCD), desde 1995, podem adquirir carros 0km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas, como toda lei, sofrem alterações, não foi diferente desta.
O Projeto de Lei 1238/19, do Senado, e está sendo analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a pessoa com deficiência na compra de carro novo, no valor de até R$ 200 mil, em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que diz “A ideia é suprir a ausência da previsão legal [para isenção em caso de roubo, furto ou perda total] com relação à pessoa com deficiência”, explicou. Ela inda reitera que a mudança é necessária pelos índices altos de insegurança pública, sobretudo nas grandes cidades.
Lembrando que atualmente, a lei prevê o benefício fiscal para a pessoa com deficiência uma vez a cada três anos. Para taxistas e cooperativas, no entanto, o prazo é dois anos; e já existe a isenção em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias