No cotidiano dos motoristas, é comum que se criem costumes ao volante que, muitas vezes, acabam por se tornar infrações de trânsito. Um exemplo é o uso do celular enquanto o sinal está vermelho.
“Muitas pessoas acham que podem manusear o aparelho enquanto estão esperando o semáforo abrir, quando, na verdade, isso também é proibido. O ideal e indicado pelo Detran é que o condutor estacione em local permitido e, só assim, faça uso do seu celular“, explica Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direitos do trânsito.
Ao Fipe Carros, o especialista citou cinco hábitos comuns entre os motoristas que podem (ou não), resultar em multas. Confira:
Comer enquanto dirige é permitido?
Não. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o motorista deve manter as duas mãos no volante.
“Se você costuma beber ou fumar, saiba que esta pode ser uma infração considerada média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dirigir com apenas uma mão enquanto mantém o braço apoiado na janela é um ato bastante recorrente e que se enquadra nesta infração. Já se você estiver dirigindo e comendo, estará cometendo a infração leve prevista pelo Art. 169 do CTB, que é dirigir sem atenção e os devidos cuidados, com valor de R$ 88,38. Ambas as infrações, se não cometidas nos últimos 12 meses, poderão ser convertidas para a penalidade de advertência“, aponta Alvarenga.
Ouvir som alto no carro resulta em multa?
Sim. É comum as pessoas gostarem de ouvir música alta, mas se o som do carro puder ser ouvido do lado de fora do veículo, perturbando o sossego público, o motorista será autuado por infração grave.
“A multa é de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se o condutor estiver na Permissão para Dirigir, poderá ter a CNH cassada por esta infração.”
Pets precisam usar cinto de segurança?
Sim. O art. 65 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece que o uso de cinto de segurança é obrigatório tanto para o motorista quanto para os passageiros em todas as vias brasileiras, exceto em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
“Quem transportar seus pets no banco traseiro deve usar o acessório próprio para animais ou fixar a caixa ou bolsa de transporte“, orienta o especialista.
Dirigir descalço é permitido?
Sim, desde que não se utilize calçado que não se firme aos pés. Segundo o art. 252, IV do CTB, é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelos de dedo, tamancos ou outro calçado sem tiras presas atrás dos calcanhares.
“Normalmente, confundem-se dirigir de chinelo com dirigir descalço. Se o motorista for flagrado dirigindo com calçado irregular, receberá uma multa considerada infração média, no valor de R$ 130,16, e mais quatro pontos na CNH“, completa Alvarenga.
A “pane seca” é uma infração?
Sim. Ficar sem combustível durante o trajeto é considerado uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. “O condutor deve sempre verificar se há combustível suficiente antes de sair com seu carro ou moto“, alerta o CEO.
Essas práticas, muitas vezes ignoradas, podem acarretar penalidades para os motoristas, reforçando a importância do conhecimento e do respeito às normas de trânsito.