Quando um cidadão que estiver dirigindo alcoolizado, ele assume a responsabilidade por quaisquer consequências que possam surgir, colocando em risco não apenas sua própria vida, mas também a vida de terceiros. Em caso de abordagem policial, é obrigatório realizar o teste do etilômetro; caso haja recusa, as consequências são graves.
Neste artigo, o Fipe carros irá detalhar as ramificações de dirigir embriagado, incluindo o valor da multa, a quantidade de pontos que serão retirados da CNH, a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e as opções de recurso contra a notificação, entre outros aspectos.
De acordo com o código de trânsito, se você for flagrado dirigindo alcoolizado, as penalidades podem ser severas
O artigo 165 do CTB estabelece claramente as consequências para quem for pego dirigindo alcoolizado ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Nesses casos, será aplicada uma multa de natureza gravíssima, que é multiplicada por dez, resultando em um valor de R$ 2.934,70.
Além disso, a CNH será suspendida por um período de 12 meses. Como medida administrativa, o documento de habilitação será recolhido e o veículo retido até que um motorista habilitado possa retirá-lo.
Se o condutor se recusar a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que possa confirmar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas mencionadas anteriormente.
Em caso de reincidência, o que acontece se for pego dirigindo alcoolizado?
Em situação de reincidência dentro de um período de até 12 meses, as penalidades aumentam consideravelmente. O valor da notificação dobra, passando de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40. Além disso, a outra penalidade, a cassação da habilitação, é estendida de 12 para 24 meses.
Além disso, uma multa é aplicada se o condutor for pego dirigindo alcoolizado com a CNH suspensa, o que constitui uma infração gravíssima. Nesse caso, a multa é triplicada, totalizando R$ 880,41.
A resolução n. 723/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aborda a questão da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma clara. Segundo ela, infrações que acarretam automaticamente a suspensão do direito de dirigir não serão contabilizadas na contagem de pontos.
È crime se for pego dirigindo alcoolizado?
Após o teste do bafômetro, se a concentração de álcool no sangue for igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expirado, será considerado um crime. Além disso, se o condutor apresentar sinais como dificuldade para se manter em pé, fala arrastada e odor etílico, e se recusar ou não puder realizar o teste do bafômetro, ele será encaminhado à Delegacia.
Nestes cenários, configura-se o crime conforme o artigo 306 do CTB, sujeitando o infrator a uma pena que varia de seis meses a três anos de detenção. O caput do artigo 306 do CTB trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool ou outra substância psicoativa.
De acordo com a Lei 13.546, se algum motorista for pego dirigindo alcoolizado e se envolver em um acidente de trânsito que resulte na morte de alguém, ele também poderá ser preso, com pena de cinco a oito anos de reclusão.
Quando se trata de multa por embriaguez ao volante, assim como em qualquer outra infração, é possível recorrer. Este processo envolve três etapas distintas: a defesa prévia, a primeira instância e, por fim, a segunda instância.
De acordo com diversas pesquisas, no Brasil, pelo menos 61% dos acidentes de trânsito são ocasionados por condutores que estavam dirigindo sob o efeito de álcool, especialmente nas grandes cidades.
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