É amplamente conhecido entre os motoristas que dirigir embriagado é extremamente perigoso e pode colocar em risco não apenas a vida do motorista, mas também a dos passageiros. Além disso, essa infração pode acarretar consequências graves se for detectada pela autoridade competente.
Qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista configura uma infração de trânsito gravíssima, com uma multa significativamente alta, no valor de R$ 2.934,70. Se o mesmo motorista for flagrado dirigindo embriagado novamente dentro de um período de um ano, o valor da multa será dobrado, totalizando R$ 5.869,40.
Dirigir embriagado é, de acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração gravíssima, cujas penalidades são a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A embriaguez ao volante acarreta na suspensão da CNH e pode até mesmo ser enquadrada como crime de trânsito em alguns casos, conforte determina o artigo 306 do CTB.
Durante uma blitz da Lei Seca ou em postos das autoridades competentes, como a PRF, o condutor pode ser solicitado a realizar o teste do bafômetro, que detecta a presença de álcool no organismo.
Além disso, a autoridade pode registrar vídeos e fotos, e o próprio agente de trânsito pode confirmar o estado do motorista por meio do hálito e do comportamento observado. A palavra do agente de trânsito, que possui fé pública, também pode ser considerada como evidência.
Veja abaixo, todas as categorias, seus respectivos valores e a quantidade de pontos atribuídos são:
- Leve (3 pontos) – R$ 88,38;
- Média (4 pontos) – R$ 130,16;
- Grave (5 pontos) – R$ 195,23;
- Gravíssima (7 pontos) – R$ 293,47.
Se for constatado que você está dirigindo embriagado, poderá ser preso, pois isso é considerado um crime
Após o teste do bafômetro, se a concentração de álcool no sangue for igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expirado, será considerado um crime. Além disso, se o condutor apresentar sinais como dificuldade para se manter em pé, fala arrastada e odor etílico, e se recusar ou não puder realizar o teste do bafômetro, ele será encaminhado à Delegacia.
Nestes cenários, configura-se o crime conforme o artigo 306 do CTB, sujeitando o infrator a uma pena que varia de seis meses a três anos de detenção. O caput do artigo 306 do CTB trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool ou outra substância psicoativa.
De acordo com a Lei 13.546, se algum motorista for pego dirigindo alcoolizado e se envolver em um acidente de trânsito que resulte na morte de alguém, ele também poderá ser preso, com pena de cinco a oito anos de reclusão.
Quando se trata de multa por embriaguez ao volante, assim como em qualquer outra infração, é possível recorrer. Este processo envolve três etapas distintas: a defesa prévia, a primeira instância e, por fim, a segunda instância.
De acordo com diversas pesquisas, no Brasil, pelo menos 61% dos acidentes de trânsito são ocasionados por condutores que estavam dirigindo sob o efeito de álcool, especialmente nas grandes cidades.
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