Trânsito

Conheça 5 infrações de trânsito das quais você pode não estar ciente

Abaixo, listamos 5 infrações de trânsito que muitos brasileiros cometem diariamente e não sabiam que eram irregulares

O Código de Trânsito Brasileiro contém uma série de infrações, algumas das quais são pouco conhecidas por alguns condutores. Pensando nisso, o Fipe carros selecionou 5 dessas infrações de trânsito para compartilhar com nossos leitores informações úteis.

Evitar essas infrações não só previne notificações, perda de pontos na habilitação e até mesmo o rebocamento do veículo em certos casos, mas também é crucial para evitar acidentes.

infrações de trânsito
Foto: Divulgação

5 infrações de trânsito frequentes

1. Falta de combustível

É importante ressaltar que, caso ocorra a situação de pane seca e você seja interceptado pelas autoridades responsáveis, isso constitui uma infração de natureza média. Conforme estabelecido, as consequências incluem uma multa de R$130,16, além da atribuição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator e a possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;

Para garantir o correto funcionamento do veículo, é essencial que esteja devidamente abastecido, cabendo ao proprietário manter o tanque cheio. Se ocorrer a situação de pane seca, o condutor estará sujeito a penalidades. No entanto, os efeitos não se restringem apenas ao motorista, pois a parada inesperada do veículo pode ocasionar acidentes e congestionamentos nas vias.

2. Transitar em macha ré em distâncias longas

A legislação estabelece claramente que o condutor só pode recuar por uma distância limitada para realizar manobras de pequena escala. No entanto, não especifica se essas manobras devem ser breves e diretas ou se podem ser mais longas, desde que não sejam complexas.

Se, porventura, você seguir pela via errada ou rua e retroceder vários metros, estará incorrendo em uma infração grave, sujeito a uma multa de R$ 195.23.

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

3. Estacionar em frente sua própria garagem

Muitas pessoas desconhecem que estacionar o carro em frente à própria garagem é uma infração, já que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê nenhuma exceção para essa situação no artigo 181.

Portanto, é importante estar ciente de que essa ação pode resultar em uma infração média, acarretando uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, como medida administrativa, o veículo poderá ser removido do local.

Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

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Foto: Divulgação

4. Dirigir com o braço para fora do veículo

Dirigir com o braço para fora da janela é um hábito comum entre muitos brasileiros. Além de ser uma infração por conduzir o veículo com apenas um dos braços, pode resultar em consequências graves em caso de acidente, como esmagamento ou amputação traumática do braço.

Esta infração é considerada de natureza média, acarretando uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
Infração – média;
Penalidade – multa.

5. Esquecer de ligar os limpadores de para-brisa

Você sabia que a falta de uso ou o uso inadequado deste item pode resultar em multa? Por vezes, esquecemos de acionar o limpador de para-brisa, um equipamento vital em dias chuvosos, o que facilita a viagem do condutor com segurança. Além disso, um limpador danificado ou que não funcione corretamente pode atrapalhar a viagem.

Art. 230, XIX – Conduzir o veículo:
XIX
– sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Josean Santos

Josean Belo dos Santos é estudante de jornalismo e graduado em História pela UFPI. Possui vasta experiência em assuntos relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana, atuando como agente de trânsito na cidade de Picos, Piauí, desde 4 de setembro de 2012. Além disso, tem ampla experiência no setor automotivo, iniciada em 2008, e já colaborou com alguns dos principais sites do Brasil.

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