O Código de Trânsito Brasileiro contém uma série de infrações, algumas das quais são pouco conhecidas por alguns condutores. Pensando nisso, o Fipe carros selecionou 5 dessas infrações de trânsito para compartilhar com nossos leitores informações úteis.
Evitar essas infrações não só previne notificações, perda de pontos na habilitação e até mesmo o rebocamento do veículo em certos casos, mas também é crucial para evitar acidentes.
Principais tópicos
5 infrações de trânsito frequentes
1. Falta de combustível
É importante ressaltar que, caso ocorra a situação de pane seca e você seja interceptado pelas autoridades responsáveis, isso constitui uma infração de natureza média. Conforme estabelecido, as consequências incluem uma multa de R$130,16, além da atribuição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator e a possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Para garantir o correto funcionamento do veículo, é essencial que esteja devidamente abastecido, cabendo ao proprietário manter o tanque cheio. Se ocorrer a situação de pane seca, o condutor estará sujeito a penalidades. No entanto, os efeitos não se restringem apenas ao motorista, pois a parada inesperada do veículo pode ocasionar acidentes e congestionamentos nas vias.
2. Transitar em macha ré em distâncias longas
A legislação estabelece claramente que o condutor só pode recuar por uma distância limitada para realizar manobras de pequena escala. No entanto, não especifica se essas manobras devem ser breves e diretas ou se podem ser mais longas, desde que não sejam complexas.
Se, porventura, você seguir pela via errada ou rua e retroceder vários metros, estará incorrendo em uma infração grave, sujeito a uma multa de R$ 195.23.
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
3. Estacionar em frente sua própria garagem
Muitas pessoas desconhecem que estacionar o carro em frente à própria garagem é uma infração, já que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê nenhuma exceção para essa situação no artigo 181.
Portanto, é importante estar ciente de que essa ação pode resultar em uma infração média, acarretando uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, como medida administrativa, o veículo poderá ser removido do local.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
4. Dirigir com o braço para fora do veículo
Dirigir com o braço para fora da janela é um hábito comum entre muitos brasileiros. Além de ser uma infração por conduzir o veículo com apenas um dos braços, pode resultar em consequências graves em caso de acidente, como esmagamento ou amputação traumática do braço.
Esta infração é considerada de natureza média, acarretando uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
Infração – média;
Penalidade – multa.
5. Esquecer de ligar os limpadores de para-brisa
Você sabia que a falta de uso ou o uso inadequado deste item pode resultar em multa? Por vezes, esquecemos de acionar o limpador de para-brisa, um equipamento vital em dias chuvosos, o que facilita a viagem do condutor com segurança. Além disso, um limpador danificado ou que não funcione corretamente pode atrapalhar a viagem.
Art. 230, XIX – Conduzir o veículo:
XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;