Quando temos filhos ou até mesmos motoristas que precisam tranportar crianças, a segurança no trânsito se torna uma preocupação constante, incluindo o cumprimento das leis. Mas, afinal, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre até que idade a criança deve ser transportada em cadeirinhas?
Em que idade ela pode andar no banco da frente do veículo? E a partir de qual idade pode ser transportada como garupa em motocicletas, sempre usando capacete, é claro? Com o objetivo de ajudar os paisa esclarecer essas dúvidas comuns, o Fipe carros preparou este artigo.
Como agente de trânsito, frequentemente me deparo com situações em que os pais transportam seus filhos de forma inadequada, como levar crianças sem a idade mínima necessária em motocicletas, muitas vezes sem capacete ou até no tanque da moto.
Também é comum encontrarmos crianças menores de 10 anos no banco da frente ou menores de 7 anos e 6 meses sem o uso de cadeirinhas ou cinto de segurança. Apesar de muitos motoristas serem habilitados, percebo que há uma falta de conhecimento sobre as leis de trânsito. Em muitos casos, essas normas não são seguidas, seja por desconhecimento ou por escolha, o que aumenta o risco de acidentes graves.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre idades das crianças para serem transportadas em veículos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todas as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Para as crianças com idade entre 7 anos e 6 meses e 10 anos, é obrigatório somente o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
No caso dos bebês com até 12 meses ou que pesem até 13 kg, é necessário o uso de um bebê conforto ou uma cadeirinha conversível, que deve ser fixada no banco traseiro e voltada para o encosto do veículo, ou seja, no sentido contrário à marcha.
A partir de 1 ano de idade e pesando entre 9 kg e 18 kg, a criança deve ser transportada em uma cadeirinha voltada para frente. Para crianças de até 7 anos e 6 meses ou que pesem entre 18 kg e 36 kg, o equipamento adequado é o assento de elevação, também no banco traseiro, e deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos.
Outra dúvida frequente é sobre a idade mínima para transportar crianças no banco da frente. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a criança deve ter, no mínimo, 10 anos e atingir uma altura de 1,45 metros.
No que diz respeito às motocicletas, o código de trânsito é bastante claro: apenas crianças acima de 10 anos de idade podem ser transportadas na garupa, sempre utilizando um capacete adequado ao seu tamanho.
Infrações e seus respectivos preços
Transportar uma criança sem o uso adequado da cadeirinha no carro constitui uma infração gravíssima, conforme estabelecido pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 293,47, além de acarretar a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Além da multa, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida. Isso pode envolver transferir a criança para o banco traseiro ou instalar corretamente a cadeirinha apropriada para a idade e o peso da criança.
Da mesma forma, transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente é considerado uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e na retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
No caso de transportar uma criança com menos de 10 anos em uma moto, a multa também é de R$ 293,47 e essa infração é igualmente classificada como gravíssima, de acordo com o artigo 244 do CTB.
As consequências para essas infrações incluem a suspensão imediata do direito de dirigir, a retenção do veículo, o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o acréscimo de sete pontos na habilitação do motorista.
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