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FGTS não depositado bate recorde em 2019

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia divulgou neste mês o valor do FGTS não depositado na conta dos trabalhadores brasileiros, e recuperado pela instituição em 2019. De acordo com o balanço, foram resgatados R$ 6,31 bilhões que não foram encaminhados às contas dos empregados no ano passado. Este é um direito do trabalhador previsto na Lei n° 8.036/90, que objetiva protegê-lo quando demitido sem justa causa, além de outas situações. “O FGTS é constituído pelo saldo de sua conta vinculada, acrescentada mensalmente com o depósito de 8% sobre o valor dos rendimentos do empregado (depósito efetuado pelo empregador), com atualização da taxa JAM”, explica Gustavo Vieira, gerente contábil da Rui Cadete Consultores.

O valor de 8%, segundo a legislação, deve ser depositado até o dia sete de cada mês em conta bancária vinculada. Caso o empregador não cumpra essa obrigatoriedade ficará irregular com o fundo, e isto evita que ele consiga o certificado de regularidade do FGTS (CRF). O certificado é exigido para que ele possa, por exemplo, participar de qualquer ato licitatório, receber empréstimos ou financiamentos junto a entidades de competência da União, estados ou municípios, transferência de domicílios ou promover alterações no Contrato Social de sua empresa.

“Na realidade, não existe ‘vantagem’ em não recolher o FGTS: o atraso das parcelas para aplicar o montante desse capital em outro investimento pode até parecer inofensivo ou vantajoso, porém cedo ou tarde essa obrigação deverá ser quitada, e quando for feita fora do prazo, sofrerá acréscimos de juros e multa a serem pagos pelos atrasos ocasionados”, analisa Gustavo.

Este benefício que abrange os trabalhadores com carteira assinada pode ser usufruído em certas situações. A mais comum delas é a dispensa sem justa causa, em que o fundo é disponibilizado como forma de auxílio. Além disso, o FGTS pode ser sacado anualmente na modalidade saque-aniversário, usado em casos como aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do trabalhador – sendo o saldo pago a seus dependentes -, pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, ou ainda quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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