O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou o ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Ozailton Teodósio de Melo, pela prática de improbidade administrativa. Segundo Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o ex-gestor não encaminhou a prestação de contas do Plano Plurianual do exercício de 2006 a 2009; e o plano de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, referente ao exercício dos anos de 2007 a 2009.
Com isso, Ozailton Melo teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município.
Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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Decisão
Quando analisou os autos, o juiz Flávio Pires de Amorim observou que as informações prestadas pelo TCE comprovam que de fato a documentação referente as contas do exercício de 2006 e 2007 foram entregues com atraso e a relativa ao de 2008 ainda não foi entregue, justamente o ano que Ozailton Melo respondia como prefeito do Município de Senador Elói de Souza. Para ele, tal omissão, a princípio, enquadra-se na previsão do art. 11, caput, da Lei 8429/92.
“Assim, restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta omissiva nos vem do fato de que, até o momento e mesmo depois de encerrado o seu mandato como prefeito do Município de Senador Elói de Souza-RN, não forneceu as contas da Prefeitura do ano de 2008 na maneira informada pelo Tribunal de Contas do Estado. Situação que demonstra claramente que a consciência sobre a obrigatoriedade de prestar contas e o descaso com suas atribuições decorrentes do mandato eletivo”, comentou o magistrado.
Com a condenação, Ozailton Teodósio de Melo terá seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).