Notícias

Ex-governador Fernando Freire tem quinto recurso negado em 2016

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (19), negou o quinto recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.

O julgamento se deu quando os desembargadores apreciaram Apelação Criminal na qual tanto o Ministério Público quanto a defesa do ex-gestor pediam reformas de decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril de 2016, o órgão julgador já havia contabilizado um total de oito Habeas Corpus movidos em favor do ex-chefe do Executivo.

Na sessão desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que pediam a nulidade processual por suposto cerceamento da defesa e devido, também, ao que alegaram como uma ausência de nomeação de advogado, em uma audiência, na qual o réu foi interrogado.

O voto da relatora considerou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado no julgamento do HC 126292/SP, por meio do qual a pena já pode ser executada, quando existir a condenação em segunda instância, que é o caso da demanda.

O caso

De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração os cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. No julgamento desta terça-feira, os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador.

O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), pelo desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. Segundo dados do recurso, foram 394 cheques com assinatura de terceiros e com a lavagem de dinheiro totalizando mais de R$ 394 mil.

No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A Inteligência Artificial está testando os limites do Direito Autoral Gisele Bündchen revela preocupações de mãe com o filho Benjamin. Revitalift Hialurônico: o sérum preenchedor que cumpre o que promete. Pele saudável no outono: confira como conseguir. Casais modernos, atenção: limites que fazem a diferença. Gear Fit2: Um treino focado durante o outono/inverno. Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.