Notícias

Estado indenizará mulher em R$ 30 mil após divulgar resultado falso positivo de HIV

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a reparar os danos morais causados a uma cidadã em razão da divulgação de exame de AIDS com resultado errado. “O Estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, vindo a causar um tormento na vida da autora, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade”.

Primeiramente, a Justiça Estadual havia condenado o poder público a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais em razão do abalo moral sofrido pela autora da Ação. Com o recurso interposto pelo Estado, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.

No recurso, o Estado alegou que caberia a produção de prova pericial em todos os prontuários de atendimento para aferir se houve, ou não, a falha do serviço. Assegurou ainda que o infortúnio pelo qual passou à cidadã com o recebimento do resultado do exame que detectou a presença do vírus HIV, e que, anos após, constatou-se tratar de falso positivo, “não conduz a conclusão de que há ato ilícito que enseje reparação indenizatória”.

Decisão da Justiça

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dilermando Mota, rejeitou a alegação de nulidade levantada pelo Estado em virtude do julgamento antecipado da ação sem a realização da perícia.

Para o desembargador, no caso julgado, a natureza da responsabilidade civil do Estado apresenta-se objetiva, uma vez que a relação discutida no processo versa sobre possível dano causado em razão da atuação omissiva de agente público. Assim, o relator constatou a falha na prestação do serviço do ente público, especialmente pelos fatos e provas dos autos, ficando demonstrado o fato (diagnóstico equivocado de HIV positivo), o dano (o abalo emocional) e o nexo de causalidade entre eles.

“Merece ressaltar que a Apelada deveria ter sido encaminhada para o segundo exame, sem que fosse adiantado qualquer resultado, antes da contraprova. Ademais, a Apelada não foi informada sobre a necessidade de novo exame, dever que incumbia ao Apelante”, comentou o desembargador Dilermando Mota.

Segundo o relator, exatamente para prevenir que pessoas sejam afetadas de modo tão intenso na sua esfera psíquica, ao tomarem conhecimento que estão infectadas por uma manifestação viral ainda incurável, dotada de uma estigmatização histórica como o HIV, é que o Ministério da Saúde normatizou, por intermédio da Portaria nº. 59, o procedimento padrão a ser adotado, mas o Estado não o atendeu.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.