Notícias

Estado é obrigado a fornecer professor auxiliar para aluna com Síndrome de Down

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão, em tutela de urgência, que obriga o Estado a fornecer um profissional especializado para acompanhar uma aluna com Síndrome de Down na rede pública de ensino. A decisão estabelece prazo de trinta dias para cumprimento da sentença, sob pena de sua omissão ser interpretada como crime de desobediência ou improbidade administrativa. A presença do profissional deve ser efetivada no retorno das aulas presenciais.

De acordo com o processo, a aluna foi diagnosticada com retardo mental em nível moderado e Síndrome de Down, quadro clínico que leva a dificuldades na interação social, nas atividades escolares e nos afazeres da vida diária. Mesmo diante do quadro, desde o início do ano letivo, a jovem se encontra sem auxílio de profissional qualificado que a acompanhe adequadamente na escola. A ausência desse profissional faz com que haja prejuízo no seu desenvolvimento, uma vez que sua presença pode contribuir com o desenvolvimento e inclusão da aluna, vislumbrando uma vida futura mais autônoma.

“Sendo a educação um direito social básico, fundamentado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entende-se que a educação básica é direito subjetivo público e dever prioritário do Estado. Diante da previsão constitucional e legal, a educação integra o rol do mínimo existencial e não pode ser alvo de limitações orçamentárias, o que impõe a garantia ampla e irrestrita de acesso de todos os cidadãos a tal direito”, explica a defensora pública Jeanne Santiago, responsável pela ação.

Em sua decisão, o juiz Reynaldo Soares do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, confirmou a tutela de urgência deferida e determinou que o Estado disponibilize profissional especializado capaz de acompanhar a aluna até o final das suas atividades escolares.

A Secretaria de Educação foi notificada para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de trinta dias, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, “ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas! Transforme sua rotina com estas dicas de beleza! Problemas associados ao uso regular de fones de ouvido Aposte neste chá digestivo depois de comer muito! Conheça dicas para desfrutar do chocolate sem exageros!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.