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Especialista estima aumento de até 20% de divórcios pós quarentena no Brasil

A quarentena mudou a rotina e também a estrutura de muitas famílias na China. Isto porque segundo o The Global Times, o primeiro país a identificar casos de coronavírus (covid-19), para conter a disseminação da doença, instituiu o isolamento social e após este período passou a registrar recorde de separações no país.

Ainda é cedo para saber se este cenário se repetirá no Brasil, mas de acordo com a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, feita pelo IBGE em dezembro de 2019, houve um aumento de 3,2% de divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras judiciais entre 2017 e 2018, passando de 373.216 para 385.246 no Brasil, esta taxa aumentou 13,4% nos últimos 3 anos.

O advogado Danilo Montemurro, especialista em direito de família, com base em sua experiência e em dados divulgados até o momento, estima um aumento de até 20% de divórcios pós quarentena, com relação ao mesmo período do ano anterior, já que esta tem sido uma das maiores requisições no momento.

“O que recomendo com absoluta veemência é que se tenha certeza da pretensão do divórcio. Se não é algo pontual ocasionado por essa situação gerada pela convivência ininterrupta trazida pela quarentena, pois um divórcio envolve não só custos financeiros como psicológicos para todos os envolvidos, os litigantes, os filhos, os familiares, amigos, o judiciário. Só os advogados ganham, e costuma ser muito” – aconselha o advogado de Família, Danilo Montemurro.

Dada a facilitação do divórcio, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, o elo entre as partes é separado para sempre. Em caso de arrependimento é preciso que haja um novo casamento. Por isso, antes de efetivar a documentação o advogado recomenda a tentativa de um acordo amigavelmente, sem disputa judicial. “Ás vezes uma das partes renuncia eventual direito e acaba valendo a pena só de não ser preciso passar por todo estresse do processo litigioso que é muito demorado, caro e ainda evitar as consequências a longo prazo que esta disputa causa”, completa Montemurro.

Tendo efetivada a certeza da decisão do divórcio e não sendo possível um acordo consensual entre as partes, é possível recorrer ainda a uma outra alternativa também amigável, a audiência de conciliação do divórcio litigioso, que é quando uma das partes não quer a separação ou quando há divergências de opiniões. Neste caso, o conciliador na presença dos advogados de ambas as partes, busca encontrar um acordo benéfico para todos, sendo assim a ação será mais rápida que um processo judicial.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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