Notícias

Escola de Natal é condenada a pagar indenização a aluno vítima de bullying

A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da comarca de Natal, condenou o colégio Faculdade da Criança a pagar indenização pelos danos causados a um aluno vítima de bullying no ambiente escolar. A empresa deve pagar R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, acrescidos de juros e correção monetária.

A parte autora, que é a mãe e representante legal da criança, informa que “as agressões começaram em 2017, quando o aluno tinha 9 anos de idade, frequentando o 3º ano do ensino fundamental”.

Ela afirma que no decorrer do ano foi ocorrendo o agravamento da situação e que no “final de novembro, as agressões passaram de verbal para físicas, quando alguns colegas, o agrediram com empurrões, socos e pontapés”.

A autora alega ainda que houve ataques em sala de aula, “na presença da professora que não tomou nenhuma providência para evitar as agressões sofrida pela criança, como pode-se verificar pelo laudo médico acostado”, acrescentou a mãe.

Segundo os autos, com intuito de solucionar essa situação, a mãe da criança procurou tanto a proprietária como a direção da escola para informar o ocorrido, pedindo “providências junto aos pais ou os responsáveis dos envolvidos”, com o intuito de evitar a repetição do ocorrido, quando recebeu um apelo da diretora para “deixar pra lá, e não criar confusão”.

Conforme ação da mãe da criança, esses atos de violência podem ter origem preconceituosa, pois o aluno sofre de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que foi demonstrado em laudo fornecido pelo psicólogo, e informada ao colégio no momento da realização da matrícula. Em razão desses eventos, a criança deixou de frequentar a escola por medo de sofrer novas hostilidades e finalizou o ano letivo tendo aulas em casa.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Thereza Cristina Gomes ressaltou que ficou evidente a ilegalidade da conduta da escola, violando dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe aos educadores o dever de zelar pela segurança e integridade física e moral do aluno.

A magistrada considerou presentes os elementos de convicção que confirmam “a verossimilhança das alegações formuladas na petição inicial quanto aos fatos narrados”. Isso porque a parte autora anexou ao processo diversos documentos, “tais como comprovante de matrícula, receituários e laudo médicos, além do termo de depoimento do conselho tutelar” descrevendo as ocorrências.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável! Vida agitada? Essas plantas são a solução perfeita para você! Receita clássica de arroz doce! Prepare este suco verde e veja os quilos extras desaparecerem! Dicas poderosas para unhas impecáveis e resistentes! Explore todos os benefícios que a cebola pode trazer para você! Preserve a saúde e a beleza dos seus cabelos com estas dicas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.