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Entenda as regras para o pagamento do auxílio emergencial em 2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (18) o decreto em edição extra do “Diário Oficial da União” que oficializa uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Foram três medidas provisórias para instituir o auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19. Segundo o governo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.

A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial. Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício. As três medidas provisórias devem ser analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de coronavírus.

De acordo com as novas regras, agora serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.

O auxílio emergencial em 2021 foi viabilizado pela Emenda Constitucional 109, promulgada nesta semana. Foram liberados até R$ 44 bilhões para o benefício, montante fora da regra do teto de gastos, das restrições para endividamento da União (“regra de ouro”) e da meta de superávit primário das contas públicas.

No ano passado, foram pagas duas rodadas de auxílio emergencial, com cinco parcelas de R$ 600 mensais e, depois, quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas.

Regras atualizadas do novo auxílio emergencial

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Saque do auxílio emergencial (Foto: Agência Brasil)
  • O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor.
  • A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).
  • Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tenha bens em montante total acima de R$ 300 mil; more no exterior; ou esteja preso em regime fechado.
  • O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente
  • Não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público
  • Não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24).
  • Estão fora ainda o estagiário; o residente médico ou residente multiprofissional; e os beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
  • Também não terão direito as pessoas que recebem outros benefícios federais ou constam como instituidor de pensão por morte; tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Por fim, não terá direito aqueles que não tenham movimentado as contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado.

Detalhamento

Conforme a MP 1037/21, o auxílio emergencial partirá da emissão de quase R$ 42,6 bilhões em títulos públicos. Já a MP 1038/21 prevê, a partir de receitas com concessões e permissões, R$ 384 milhões para custeio e R$ 10 milhões para servidores do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União.

Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários); e R$ 12,7 bilhões para pessoas atendidas pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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