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Em reedição da MP 936, trabalhador terá menos parcelas de seguro-desemprego caso seja demitido no futuro

A proposta da equipe econômica do governo federal para reeditar a medida provisória (MP) 936, que autoriza negociações para redução de jornada e salários ou suspensão de contrato, prevê que trabalhadores que fecharem os acordos tenham direito a menos parcelas de seguro-desemprego, caso sejam demitidos no futuro.

A proposta faz parte do pacote de medidas em elaboração no governo para dar um alívio às empresas com a ampliação das medidas de distanciamento social em vários estados para evitar a disseminação da Covid-19.

Nesta terça-feira (02/03), o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o programa será prorrogado, mas sem entrar em detalhes.

De acordo com o jornal O Globo, a ideia é permitir que a nova rodada do programa seja viabilizada sem impacto sobre as contas públicas. Na prática, o empregado anteciparia o acesso ao seguro para compensar as perdas salariais previstas nos acordos.

Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa em parcelas que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço. No modelo em estudo, o número de repasses a que o empregado faz jus seria reduzido, desde que seja garantido o direito a “ao menos um pagamento”.

Assim, se o trabalhador tiver direito a quatro parcelas, receberá duas caso seja demitido no futuro. Caso tenha direito a cinco, ganhará três. Se fizer jus a três, receberá apenas uma no futuro.

Acordos de 4 meses

Segundo técnicos do governo, a MP vai autorizar acordos com prazo máximo de quatro meses. Assim como no ano passado, as empresas que aderirem terão que assegurar estabilidade dos empregados por igual período a contar do término do acordo.

Ou seja, quem ficar por quatro meses com salário reduzido ou contrato suspenso ganhará mais quatro meses de estabilidade.

O seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e varia de R$ 1.100 (salário mínimo) a R$ 1.911, de acordo com fatores como o salário do empregado e o tempo de serviço.

A expectativa é que as compensações usem o valor do seguro-desemprego como base para a compensação. Quem sofrer corte de 25% de salário, por exemplo, teria direito a receber 25% do seguro-desemprego a que teria direito, como forma de compensar o corte. Em caso de contrato suspenso, o benefício seria pago integralmente durante o período do acordo.

Essa mesma fórmula já foi aplicada no ano passado, quando a contrapartida da União foi financiada inteiramente pelo Tesouro Nacional, sem ter que recorrer ao FAT. A diferença nesse ano, portanto, seria na redução das parcelas do seguro-desemprego devidas em caso de demissão.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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