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Em Natal, quem quitar débitos até 31 de outubro terá desconto no IPTU 2018

O contribuinte que quiser regularizar os débitos com o fisco municipal em condições especiais e ter direito ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018, precisa se apressar, pois o prazo termina no dia 31 de outubro. Embora depois desse prazo o contribuinte ainda possa quitar seus débitos, não terá mais o benefício do desconto no IPTU do próximo ano e as condições de pagamento serão diferentes, com descontos menores nos juros e multas de mora.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes explica que até o final do mês a quitação dos débitos pode ser feita com descontos nos juros e multas de mora de 70% para quem quitar à vista; 65% para quitação total em até duas parcelas; 60% para quitação total em até seis parcelas; 40% para quitação total em até 12 parcelas; 30% para quitação total em 18 parcelas; 20 para quitação total em até 24 parcelas e de 10% para quitação total em até 30 parcelas.

Ludenilson Lopes faz questão de ressaltar que os descontos oferecidos para quem está negociando os débitos atrasados são calculados em cima de juros e multas aplicados sobre o valor principal. O desconto no valor principal é oferecido anualmente no pagamento do IPTU no prazo do vencimento, beneficiando o contribuinte que paga em dia.

O secretário de Tributação afirma que não interessa a Prefeitura prejudicar o contribuinte e por isso tem realizado ações para incentivar os inadimplentes a quitarem seus débitos, como o programa de parcelamento que foi dividido em cinco fases, onde os descontos nos juros e multas de mora vão diminuindo gradativamente.

Toda a programação de parcelamento foi divulgada no decreto do prefeito Carlos Eduardo, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de agosto de 2017 e vai até o dia 28 de dezembro, quando o desconto nos juros e multas de mora no pagamento à vista cai para 50%.

A primeira fase do programa foi o Mutirão Fiscal, quando foram concedidos até 90% de descontos nos juros e multas de mora para quitação à vista e regularizada a situação fiscal de 10 a 12 mil contribuintes e resultou numa arrecadação direta entre R$ 11 e R$ 12 milhões. Na segunda fase, encerrada no dia 29 de setembro, foram oferecidos descontos de até 80% nos juros e multas de mora para pagamento à vista. Essas duas primeiras fases representaram uma negociação de cerca de R$ 50 milhões.

A terceira fase termina no dia 31 de outubro e o desconto para pagamento à vista é de 70%; a quarta fase será realizada de 1 a 30 de novembro e o desconto nos juros e multas de mora para pagamento a vista será de 60% e a quinta e última fase será realizada de 1 a 28 de dezembro e o desconto nos juros e multas para pagamento à vista será de 50%.

Em todas as fases do programa de negociação de dívidas, a primeira parcela ou a parcela única, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses subsequentes.

Além do desconto no IPTU 2018, os contribuintes de Natal que quitarem seus débitos evitam que os seus bens móveis e imóveis sejam leiloados, ou bloqueados pela Justiça, além da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes e pagamento de custas cartoriais.

Dois leilões estão marcados pela Justiça para este ano, de acordo com o secretário de Tributação. Um de bens móveis, marcado para o dia 31 de outubro e outros de bens imóveis para o dia 1º de dezembro.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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