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Em Natal, decreto obriga uso de máscara no comércio, ônibus e repartições públicas

A Prefeitura do Natal publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 11.953 para normatizar o funcionamento do comércio durante a crise provocada pela Covid-19. Dentre as novas normas, está a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, espaços destinados à exploração de atividade econômica e no transporte coletivo que opera na cidade.

Para o restante da população, a nova regulamentação faz a recomendação da utilização da máscara, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”.

Com a nova medida, que passa a valer já nesta quinta-feira (30), o município autoriza os supermercados a funcionarem das 7h às 22h. Também fica permitida, pelo novo decreto, a abertura das lojas que funcionam dentro desses estabelecimentos. Conforme o texto, o comércio e as galerias dos hipermercados e dos atacarejos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 09h às 14h.

Para o comércio funcionar, o decreto prevê ainda uma série de determinações específicas. As lojas e prestadores de serviços em atividade precisarão, por exemplo, higienizar seus ambientes e fazer o controle de entrada de funcionários e clientes. Além disso, precisarão observar o necessário distanciamento de pessoas em circulação em suas unidades, com o limite mínimo de 2 metros entre cada uma delas, bem como o controle de acesso às suas dependências. Da mesma forma, precisarão fixar placas informativas com orientações para a prevenção de contágio, fornecer máscara para os colaboradores de todas as atividades comerciais, bem como o fornecimento de álcool 70º INPM aos colaboradores e clientes.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão abster-se de:

  • oferecer serviços e amenidades adicionais que possam retardar a saída do consumidor,
  • como água, café, cadeiras e poltronas para espera, áreas infantis etc;
  • utilizar sacolas reutilizáveis.

O consumidor que não estiver utilizando máscara de proteção fica proibido de adentrar os estabelecimentos comerciais.

Caberá ao PROCON e à SEMURB, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o decreto, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.

“Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”. Clique aqui e confira o decreto completo.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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